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norma nº 1721/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2022
Date 2022-12-22
Ementa“Dispõe sobre abono salarial aos profissionais da Educação Básica referente a “sobra” de recursos do FUNDEB apurados no ano de 2022 e dá outras providências”.
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PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
LEINº 1721/22 Pontalina, 22 de Dezembro de 2022.
“Dispõe sobre abono salarial aos profissionais da Educação
Básica referente a “sobra” de recursos do FUNDEB apuradas
no ano 2022 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na hipótese de apuração de sobra dos recursos financeiros oriundos
do FUNDEB neste exercício financeiro de 2022, fica autorizado ao Poder Executivo realizar
um abono salarial, denominado ABONO-FUNDESB, aos Profissionais da Educação Básica
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) de Pontalina, em caráter excepcional e transitório,
para fins de rateio e cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da
Constituição Federal.
Art. 2º - Serão beneficiários do abono de que trata a presente lei os
profissionais docentes da Educação Básica, assim definidos nos termos do art. 61 da Lei
Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais e
trabalhadores no exercício das funções de de funções de suporte pedagógico direto à
docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes
de ensino de educação básica, de acordo com as alterações promovidas pela Lei Nacional
n. 14.276/2021.
Parágrafo Primeiro - Não farão jus ao abono os Profissionais da Educação
Básica efetivos em gozo de licença sem vencimento, licença para tratar de interesse
particulares, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família,
licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, servidores efetivos inativos
e pensionistas, bem como os cedidos a outro órgão ou entidade.
Parágrafo Segundo - Consideram-se profissionais em efetivo exercício
aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades da Educação Básica na Rede
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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Municipal de Ensino, vinculados à Secretaria Municipal de Educação de forma estatutária,
contratual ou temporária, nos termos do art. 26, 8 único da Lei 14.133/2020.
Art. 3º - Os servidores admitidos e os que tiverem sido desligados da rede
municipal de ensino no exercício de 2022, receberão o abono de forma proporcional aos
meses efetivamente trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias.
Art. 4º- Em caso de acumulação legal de dois cargos ambos serão
beneficiados com o abono.
Art. 5º - O abono previsto nesta lei possui caráter transitório e desvinculado
da remuneração dos servidores, e não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito
e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários.
Art. 6º - O pagamento do abono será realizado em parcela única ou
parcelado mensalmente mediante depósito na mesma conta bancária vinculada a folha de
pagamento dos servidores.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o
Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito especial suplementar, nos termos
da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina aos 77 de dezem e 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.721/2022
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei nº 048/2022, que “Dispõe sobre abono salarial aos profissionais da
Educação Básica referente a “sobra” de recursos do FUNDEB apuradas no ano
2022 e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.721/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
048/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP; 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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