| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | MODIFICA LEI MUNICIPAL N. 1706 PARA ADEQUAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1504 |
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ara o futuro! Lei nº.1723/22, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Modifica Lei Municipal n. 1706/22 para adequações e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica alterado o caput do artigo 7º da Lei Municipal n. 1706/22. passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos e despesas da operação de crédito, fica na Instituição Financeira contratada autorizada a debitar na conta corrente da titularidade do Município, a ser indicada no contrato em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer outra conta, salvo as de destinações específicas, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de agosto de 2022. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 27 de dezembro de EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Mag: Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ER PONTA Uma cidade opon Ê LINA ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2022 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 050/2022, que “Modifica Lei Municipal n. 1706/22 para adequações e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.723/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 050/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 27 dias do mês de dezembro de 2022. “Lib EDSON GUI ES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães - Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06