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norma nº 1728/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 2023
Date 2023-02-28
Ementa“Ratifica o reingresso do município de Pontalina ao CM3R e as alterações do Contrato do Consórcio, Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios/CM3R celebrado entre os Municípios de Água Limpa, Aloândia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Castelândia, Cromínia, Edéia, Edealina, Goiatuba, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão, Morrinhos, Panamá, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Vicentinópolis e Itumbiara, e da outras providências”.
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1 l
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
LEIN.º 1.728/2023 Pontalina, 28 de fevereiro de 2023
“Ratifica o reingresso do município de Pontalina ao CM3R e as
alterações do Contrato do Consórcio, Intermunicipal de Desenvolvimento
Regional Três Rios/CM3R celebrado entre os Municípios de Água Limpa,
Aloândia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Castelândia, Cromínia, Edéia,
Edealina, Goiatuba, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão,
Morrinhos, Panamá, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil,
Vicentinópolis e Itumbiara, e da outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, APROVOU e eu EDSON
GUIMARÃES DE FARIA, prefeito municipal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com
as disposições das Leis Federais n.º 11.107 de 06/04/2005 (Dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos), Lei n.º 12.305 de 02/08/2010 (Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos) e Lei 11.445 de 05/01/2007 com as alterações promovidas pela Lei n.º 14.026
de 15/07/2020 que atualizou o marco legal do saneamento básico, e as alterações promovidas pelo
|º Termo Aditivo do Contrato de Consórcio do CM3R (em anexo) firmado e aprovado pela
Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio do dia 18/01/2023, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica RATIFICADO o REINGRESSO do município de Pontalina - GO ao Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios - CM3R, constituído sob a forma de
associação pública de direito público interno, de natureza autárquica, integrante da Administração
Pública indireta do conjunto de municípios consorciados, inscrito no CNPJ n.º 17.359.057/0001 -
84, para representa-lo em matéria de manejo de Resíduos Sólidos Urbanos.
Parágrafo único. A ratificação prevista no caput abrange as disposições originais do Protocolo de
intenções de 11/05/2012, bem como do Contrato de Consórcio de 29/08/2017 e as alterações
promovidas pelo 1º Termo Aditivo do Contrato de Consórcio do CM3R para o ingresso do
município de Itumbiara - GO no consórcio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementar no
orçamento atual para atender despesas decorrentes da celebração de contratos de ratcios do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios;
Parágrafo único. Os contratos de rateios serão formalizados em cada exercício financeiro por
decisão da Assembleia Geral do consórcio e o prazo de vigência não será superior ao das dotações
que o suportam.
JFEITURA nat ati AL DE PONTALIN, A
sé Hon Ê à Justo N es - PABX (44) 3471-1055
Uma cidade apontada para o futuro!
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.647/2021 de 25/08/2021,
e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina - GO, em 28 de fevereiro de 2023.
Bm
EDSON GUIMARAES DE FARIA
ag rverprs go “assinados cup
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- (
é Honosté
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.728/2023
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei n.º 003/2023, que “Ratifica o reingresso do município de Pontalina ao CM3R
e as alterações do Contrato do Consórcio, Intermunicipal de Desenvolvimento
Regional Três Rios/CM3R celebrado entre os Municípios de Água Limpa,
Aloândia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Castelândia, Cromínia, Edéia, Edealina,
Goiatuba, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão, Morrinhos, Panamá,
Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Vicentinópolis e Itumbiara, e da outras
providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.728/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º
03/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023.
EDSON GUIMARAES DE FARIA “
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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