| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | “Ratifica o reingresso do município de Pontalina ao CM3R e as alterações do Contrato do Consórcio, Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios/CM3R celebrado entre os Municípios de Água Limpa, Aloândia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Castelândia, Cromínia, Edéia, Edealina, Goiatuba, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão, Morrinhos, Panamá, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Vicentinópolis e Itumbiara, e da outras providências”. |
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1 l PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! LEIN.º 1.728/2023 Pontalina, 28 de fevereiro de 2023 “Ratifica o reingresso do município de Pontalina ao CM3R e as alterações do Contrato do Consórcio, Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios/CM3R celebrado entre os Municípios de Água Limpa, Aloândia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Castelândia, Cromínia, Edéia, Edealina, Goiatuba, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão, Morrinhos, Panamá, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Vicentinópolis e Itumbiara, e da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, APROVOU e eu EDSON GUIMARÃES DE FARIA, prefeito municipal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com as disposições das Leis Federais n.º 11.107 de 06/04/2005 (Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos), Lei n.º 12.305 de 02/08/2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Lei 11.445 de 05/01/2007 com as alterações promovidas pela Lei n.º 14.026 de 15/07/2020 que atualizou o marco legal do saneamento básico, e as alterações promovidas pelo |º Termo Aditivo do Contrato de Consórcio do CM3R (em anexo) firmado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio do dia 18/01/2023, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica RATIFICADO o REINGRESSO do município de Pontalina - GO ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios - CM3R, constituído sob a forma de associação pública de direito público interno, de natureza autárquica, integrante da Administração Pública indireta do conjunto de municípios consorciados, inscrito no CNPJ n.º 17.359.057/0001 - 84, para representa-lo em matéria de manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Parágrafo único. A ratificação prevista no caput abrange as disposições originais do Protocolo de intenções de 11/05/2012, bem como do Contrato de Consórcio de 29/08/2017 e as alterações promovidas pelo 1º Termo Aditivo do Contrato de Consórcio do CM3R para o ingresso do município de Itumbiara - GO no consórcio. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementar no orçamento atual para atender despesas decorrentes da celebração de contratos de ratcios do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios; Parágrafo único. Os contratos de rateios serão formalizados em cada exercício financeiro por decisão da Assembleia Geral do consórcio e o prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. JFEITURA nat ati AL DE PONTALIN, A sé Hon Ê à Justo N es - PABX (44) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.647/2021 de 25/08/2021, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina - GO, em 28 de fevereiro de 2023. Bm EDSON GUIMARAES DE FARIA ag rverprs go “assinados cup EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- ( é Honosté Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.728/2023 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 003/2023, que “Ratifica o reingresso do município de Pontalina ao CM3R e as alterações do Contrato do Consórcio, Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios/CM3R celebrado entre os Municípios de Água Limpa, Aloândia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Castelândia, Cromínia, Edéia, Edealina, Goiatuba, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão, Morrinhos, Panamá, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Vicentinópolis e Itumbiara, e da outras providências”. RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.728/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 03/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023. EDSON GUIMARAES DE FARIA “ EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06