| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMAIS EM CUMPRIMENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PONTALINA Uma cidade apontada pora o futuro! LEINº 1.731/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS em cumprimento da Emenda Constitucional n. 120/22 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais. aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam atualizados os vencimentos mensais dos servidores ocupantes dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, criados pela Lei Municipal n.º 1.214-A/08, os quais passam a ser no valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), correspondente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, nos termos da Medida Provisória n.º 1.143/22 e do $ 9º do Art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 15 de março de 2023. alias a ÉS AE PA EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito EFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ABX (E po: PA ima cidade apontada para o futuro. ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.731/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 005/2023, que “Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS em cumprimento da Emenda Constitucional n. 120/22 e dá outras providências.”. RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.731/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 05/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de março de 2023. E ma tia EDSON GUIMARÃES DE FARIA Preféito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06