| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS E COM O DETRAN-GO VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA APLICAÇÃO DAS LEIS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1511 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
xD) PONTALINA Uma cidade apontoda para o futuro! LEI Nº 1.732/2023 DE 31 DE MARÇO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/POLÍCIA MILITAR DE GOIAS e com o DETRAN-GO visando a cooperação técnica para aplicação das leis de trânsito no município e da outras providências. ” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo celebrar convênio visando a cooperação na execução dos procedimentos que propiciem a aplicação da Lei Federal n.º 9.503/1997, visando o fiel e pleno cumprimento no âmbito de circunscrição do Estado de Goiás e do Município, através do DETRAN/GO e da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO — SMT — DO MUNICÍPIO DE PONTALINA — GO, no qual os partícipes delegam poderes recíprocos para cumprirem as atribuições descritas no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções n.º 66/98, 560/2015 e 576/2016, do CONTRAN, para autuar, arrecadar e distribuir os valores provenientes da cobrança de MULTAS de suas competências legais (segundo os artigos 22, 23 e 24, do CTB) aplicadas por seus agentes de trânsito e/ou Policiais da Polícia Militar de Goiás, aos proprietários e condutores de veículos automotores, em virtude da infringência à Legislação de Trânsito, com vigência no período de até 60 meses, prorrogável por igual período. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Pontalina, aos 31 de março de 2023. EDSON GUJMARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 po. MA Uma cidade apontado para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2023 DE 31 DE MARÇO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 006/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública/Polícia Militar de Goiás e com o Detran- Go visando a cooperação técnica para aplicação das leis de trânsito no município e dá outras providências”. RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.732/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 06/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 31 dias do mês de março de 2023. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06