br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1732/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS E COM O DETRAN-GO VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA APLICAÇÃO DAS LEIS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1511

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

xD)
PONTALINA
Uma cidade apontoda para o futuro!
LEI Nº 1.732/2023 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/POLÍCIA MILITAR
DE GOIAS e com o DETRAN-GO visando a cooperação técnica
para aplicação das leis de trânsito no município e da outras
providências. ”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo celebrar convênio visando
a cooperação na execução dos procedimentos que propiciem a aplicação da Lei Federal n.º
9.503/1997, visando o fiel e pleno cumprimento no âmbito de circunscrição do Estado de Goiás e
do Município, através do DETRAN/GO e da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO — SMT — DO MUNICÍPIO DE PONTALINA — GO, no qual os partícipes delegam
poderes recíprocos para cumprirem as atribuições descritas no Código de Trânsito Brasileiro e
Resoluções n.º 66/98, 560/2015 e 576/2016, do CONTRAN, para autuar, arrecadar e distribuir os
valores provenientes da cobrança de MULTAS de suas competências legais (segundo os artigos
22, 23 e 24, do CTB) aplicadas por seus agentes de trânsito e/ou Policiais da Polícia Militar de
Goiás, aos proprietários e condutores de veículos automotores, em virtude da infringência à
Legislação de Trânsito, com vigência no período de até 60 meses, prorrogável por igual período.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina, aos 31 de março de 2023.
EDSON GUJMARÃES DE FARIA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
po. MA
Uma cidade apontado para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2023
DE 31 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei n.º 006/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Secretaria de Segurança Pública/Polícia Militar de Goiás e com o Detran-
Go visando a cooperação técnica para aplicação das leis de trânsito no
município e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.732/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º
06/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 31 dias do mês de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →