| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS PARA CESSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA PRESTAR APOIO NOS SERVIÇOS DO FÓRUM DESTA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Uma cidade apontada para o pueuro! LEINº 1.733/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de Goiás para cessão de servidores efetivos para prestar apoio nos serviços do Fórum desta Comarca e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás. no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS objetivando a cessão de servidores para prestar apoio nos serviços do Fórum local, a fim de agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Pontalina-GO, nos termos da presente lei e da Resolução n. 164/2021 do Tribunal de Justiça de Goiás. Art. 2º - Caberá ao Município de Pontalina a disponibilização de serviços públicos efetivos para auxiliar os serviços do Fórum desta Comarca. Art. 3º —-O ônus quanto aos vencimentos, férias, 13º salário, encargos previdenciários e fiscais, será para o município cedente, bem como deverá ser assegurado ao servidor cedido as demais vantagens previstas no Estatuto e Plano de Classificação e Salários dos Servidores Municipais. Art. 4º - A cessão não implicará rompimento do vínculo estatutário do servidor e tampouce na perda da vaga no cargo investido originariamente. Art. 5º - A cessão de que trata a presente lei tem caráter excepcional e destina-se ao atendimento de situação transitória, podendo vigorar pelo prazo de 4 (quatro) anos, prorrogando- se sucessivamente por iguais e sucessivos períodos, podendo ainda ser alterado ou rescindido mediante acordo entre as partes convenentes, desde que haja prévia comunicação de 90 (noventa) dias. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do tesouro municipal e em dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pontalina, aos 12 de abril de 2023. EDSON GUI RÃES DE FARIA refeito Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 W Uma cidade apontada pora o futuro: ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.733/2023 DE 12 DE ABRIL DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 008/2023, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de Goiás para cessão de servidores efetivos para prestar apoio nos serviços do Fórum desta Comarca e dá outras providências”. RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.733/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 08/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 12 dias do mês de abril de 2023. ES cs Om 6 EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06