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norma nº 1733/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS PARA CESSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA PRESTAR APOIO NOS SERVIÇOS DO FÓRUM DESTA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Uma cidade apontada para o pueuro!
LEINº 1.733/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio
com o Tribunal de Justiça de Goiás para cessão de
servidores efetivos para prestar apoio nos serviços do Fórum
desta Comarca e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás. no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio
com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS objetivando a cessão de servidores para prestar
apoio nos serviços do Fórum local, a fim de agilizar e melhorar a qualidade da prestação
jurisdicional na Comarca de Pontalina-GO, nos termos da presente lei e da Resolução n. 164/2021
do Tribunal de Justiça de Goiás.
Art. 2º - Caberá ao Município de Pontalina a disponibilização de serviços públicos
efetivos para auxiliar os serviços do Fórum desta Comarca.
Art. 3º —-O ônus quanto aos vencimentos, férias, 13º salário, encargos
previdenciários e fiscais, será para o município cedente, bem como deverá ser assegurado ao
servidor cedido as demais vantagens previstas no Estatuto e Plano de Classificação e Salários dos
Servidores Municipais.
Art. 4º - A cessão não implicará rompimento do vínculo estatutário do servidor e
tampouce na perda da vaga no cargo investido originariamente.
Art. 5º - A cessão de que trata a presente lei tem caráter excepcional e destina-se ao
atendimento de situação transitória, podendo vigorar pelo prazo de 4 (quatro) anos, prorrogando-
se sucessivamente por iguais e sucessivos períodos, podendo ainda ser alterado ou rescindido
mediante acordo entre as partes convenentes, desde que haja prévia comunicação de 90 (noventa)
dias.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do tesouro
municipal e em dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontalina, aos 12 de abril de 2023.
EDSON GUI RÃES DE FARIA
refeito
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
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Uma cidade apontada pora o futuro:
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.733/2023
DE 12 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei n.º 008/2023, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio
com o Tribunal de Justiça de Goiás para cessão de servidores efetivos para
prestar apoio nos serviços do Fórum desta Comarca e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.733/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º
08/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 12 dias do mês de abril de 2023.
ES cs Om 6
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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