| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Uma cidade apontada para o futuro! LEI COMPLEMENTAR N. 24/23, DE 02 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre aumento do quantitativo de vagas no quadro de cargos comissionados e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de sua competência constitucional APROVA e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1.º - Fica retificado o quadro de cargos comissionados de que trata o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n. 1.239/09 e 1.676/22 no sentido de aumentar as vagas abaixo relacionadas: CARGO VAGAS SIMBOLOGIA |, MENTADAS ASSESSOR ESPECIAL Il cos | 25 | Art. 2º - O impacto financeiro decorrente desta lei no orçamento em vigor e nos dois anos subsequentes deverá ser observado para cumprimento do limite prudencial da despesa com pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 02 de março de 2023. Cgi Vo o. cd EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 024/2023 DE 02 DE MARÇO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Complementar n.º 003/2023, que “Dispõe sobre aumento do quantitativo de vagas no quadro de cargos comissionados e dá outras providências”. RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei Complementar n.º 024/2023, oriunda do Projeto de Lei Complementar n.º 03/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 02 dias do mês de março de 2023. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06