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norma nº 24/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Uma cidade apontada para o futuro!
LEI COMPLEMENTAR N. 24/23, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre aumento do quantitativo de vagas no quadro de cargos
comissionados e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de sua competência
constitucional APROVA e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1.º - Fica retificado o quadro de cargos comissionados de que trata o
ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n. 1.239/09 e 1.676/22 no sentido de aumentar as vagas
abaixo relacionadas:
CARGO VAGAS
SIMBOLOGIA |, MENTADAS
ASSESSOR ESPECIAL Il cos | 25 |
Art. 2º - O impacto financeiro decorrente desta lei no orçamento em vigor e nos
dois anos subsequentes deverá ser observado para cumprimento do limite prudencial da despesa
com pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 02 de março de 2023.
Cgi Vo o. cd
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 024/2023
DE 02 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Complementar n.º 003/2023, que “Dispõe sobre aumento do quantitativo de
vagas no quadro de cargos comissionados e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei Complementar n.º 024/2023, oriunda do Projeto
de Lei Complementar n.º 03/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 02 dias do mês de março de 2023.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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