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norma nº 1734/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1734 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaINSTITUI O USO DE DETECTORES DE METAIS EM ESTABELCIMENTOS DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1516

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Uma cidade apontada para o futuro!
LEINº 1.734/23, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
CERTIDÃO
Certifico, o presente ato foi A .
publicado na fortss da Lei. “Institui o uso de detectores de metais em
O referido é verdade estabelecimento de ensino e da outras providências.”
Pontntina,|£ de oY dor l3
“GET
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o uso de detectores de metais, nos acessos de todos os
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Pontalina.
$ 1º. O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública
municipal, sem exceção, está condicionada a passagem por uma inspeção visual de seus pertences, e
quando identificado alguma irregularidade deverá ser acionado imediatamente os órgãos de segurança
pública.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de abril de 2023.
O sunno
ne pr va im a rt
Edson Guimarães de Faria
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01,791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Y
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro:
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.734/2023
DE 18 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei n.º 015/2023, que “Institui o uso de detectores de metais em estabelecimento
de ensino e da outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.734/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º
015/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 18 dias do mês de abril de 2023.
EDSON GUIMARAES DE FARIA q
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães - Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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