| Tipo | Lei Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM MÃO ÚNICA, DE TRACHO DA RUA RIO GRANDE DO SUL E DA AVENIDA DIOLINO ALVES DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TALINAy ed Trabalhando para o povo TUNA LEI Nº 1.735/2023 — PL. PONTALINA, 28 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre a conversão em mão única, de trecho da Rua Rio Grande do Sul e da Avenida Diolino Alves de Freitas e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica convertido em mão única, o trecho da Rua Rio Grande do Sul localizado entre a Avenida Comercial e Avenida Onofre de Andrade, mais especificamente no quarteirão onde se localiza a Escola Municipal Messias Monteiro Pereira. Parágrafo único: O sentido único de que trata o caput deste artigo obedecerá o acesso que advém da Avenida Comercial, seguindo em direção à Avenida Onofre de Andrade. Art. 2.º. Fica também convertido em mão única, trecho da Av. Diolino Alves de Freitas, no setor Vila Brasil Il, mais especificamente no quarteirão onde se localiza a Escola Municipal Hesmalita Barbosa de Andrade. Parágrafo único: O sentido único de que trata o caput deste artigo será acessado pela Avenida Bahia, devendo a referida via, na parte em que for convertida em mão única, ser proibido o estacionamento de veículos. Art. 3º. - O Poder Executivo tratará da sinalização das conversões em mão única de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Lei, bem como instalará placas proibindo o estacionamento, quando for o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Lei. Praça Justo Magalhães - Fone: (64) 3471-1623 /3471-1158 CEP:75620-00 — Pontalina - GOIÁS Projeto de Lei n.º 001/2023 - Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TALINAy “Trabalhando para o povo Parágrafo único: O Órgão Municipal responsável pela organização do trânsito no município de Pontalina realizará campanhas educacionais a fim de orientar a população das alterações constantes da presente Lei. Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pontalina — GO, | aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2023. DN Laúro Fernandes Correia Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO. a Praça Justo Magalhães - Fone: (64) 3471-1623 /3471-1158 CEP:75620-00 — Pontalina - GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE TALINAy Trabalhando para o povo ATO DE PROMULGAÇÃO À LEI Nº 1.735/2023-PL. De, 28 de abril de 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei fica Promulgado a Lei que “Dispõe sobre a conversão em mão única, de trecho da Rua Rio Grande do Sul e da Avenida Diolino Alves de Freitas e dá outras providências”, emanado de Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2023, de autoria dos Vereadores: Lauro Fernandes Correia, Magno Mesquita Sousa, Carluzanim Bueno de Moura, Deusimar Vieira de Marins, Irismar Matias da Silva, João Garcia Amaro Neto, Marlene de Faria Mendonça, Renato Cassimiro de Almeida e Edmar Ferreira do Carmo, e aprovado pela Câmara de Vereadores, eu Lauro Fernandes Correia, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a presente Lei sob o nº 1.735/2023-PL, datada de 28 de abril de 2023. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pontalina — GO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2023. Lauro Fernandes Correia Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO. Praça Justo Magalhães — Fone: (64) 3471-1623 /3471-1158 CEP:75620-00 — Pontalina - GOIÁS