| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BALCÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PONTALINA ema apontada para « LEINº 1.736/23, DE 03 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre a criação do Balcão de Empregos no Município de Pontalina e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1.º. Fica criado o "Balcão Municipal de Empregos” com a finalidade de informar e auxiliar a população local a respeito da existência de vagas de emprego no âmbito do Município de Pontalina — GO. Art. 2.º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Administração promoverá o grupamento de informações atualizadas acerca das vagas disponíveis no mercado de trabalho e o cadastro dos interessados, buscando junto aos empreendedores e empregadores do Município a oferta de vagas, divulgando-as ao público, com o objetivo de atingir o maior número possível de pessoas. Art. 3.º. Poderão fazer o cadastro junto ao balcão de empregos, todas as pessoas físicas e jurídicas com endereço no município de Pontalina, em link a ser criado junto o site do município ou diretamente da sede do Município, com a apresentação da seguinte documentação: I — para o empregador: CNPJ, Contrato Social da empresa, descrição do perfil desejado; Il — para o candidato à vaga de emprego: RG, CPF, Carteira de Trabalho. comprovante de residência. Art. 4.º. A Secretaria de Administração, através do Balcão de Empregos, munida das informações cadastradas, informará no site do município as vagas disponíveis e manterá em seu banco de dados: CERTIC à . Certifico, que » I- as vagas de emprego informadas; , ne lis Ldê Il — o cadastramento dos currículos; O referido 6 vermos II — pré-seleção de acordo com o perfil e da vaga ofertada. Pontalina, 2 de Ú S “de 2053 Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães S7 entro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! Art. 5º. Munida das informações coletadas junto aos candidatos e às empresas cadastradas, a Secretaria de Administração, através do Balcão de Empregos, entrará em contato com a empresa com o objetivo de informar a existência de perfil compatível com a vaga ofertada. Art. 6º. O cadastro e acesso ao "Balcão de Empregos" se dará por meio do site do município e ocorrerá de maneira gratuita a todos os interessados. Art. 7.º. O Executivo Municipal poderá formalizar parcerias, via convênios, com entidades públicas e privadas, visando implementar e fomentar o programa “Balcão de Empregos”, inclusive promovendo cursos de qualificação à população, nas áreas disponibilizadas pelo mercado de trabalho local. Art. 8.º. Os projetos e ações voltadas ao cumprimento da presente Lei, deverão ser amplamente divulgados pelo município, a fim de dar o máximo de conhecimento aos interessados e incentivar a participação da comunidade local. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 10º. A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua publicação. Art. 11.º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de maio de 2023. Lia AIN AA AM EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Pr, A Uma cidade apontada para o futuro: ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.736/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Legislativo n.º 006/2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BALCÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.736/2023, oriunda do Projeto de Lei Legislativo n.º 006/2023, de autoria dos Vereadores lIrismar Matias da Silva, Deusimar Vieira de Marins, Edmar Ferreira do Carmo, Lauro Fernandes Correia, Carluzanim Bueno Moura, Magno Mesquita Sousa, Renato Cassimiro de Almeida e Marlene de Faria Mendonça, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 03 dias do mês de maio de 2023. 5Q A AA EDSON GUINIARAES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06