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norma nº 1736/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BALCÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PONTALINA
ema
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LEINº 1.736/23, DE 03 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação do Balcão de Empregos no Município de
Pontalina e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica criado o "Balcão Municipal de Empregos” com a finalidade de informar
e auxiliar a população local a respeito da existência de vagas de emprego no âmbito do Município
de Pontalina — GO.
Art. 2.º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Administração
promoverá o grupamento de informações atualizadas acerca das vagas disponíveis no mercado de
trabalho e o cadastro dos interessados, buscando junto aos empreendedores e empregadores do
Município a oferta de vagas, divulgando-as ao público, com o objetivo de atingir o maior número
possível de pessoas.
Art. 3.º. Poderão fazer o cadastro junto ao balcão de empregos, todas as pessoas
físicas e jurídicas com endereço no município de Pontalina, em link a ser criado junto o site do
município ou diretamente da sede do Município, com a apresentação da seguinte documentação:
I — para o empregador: CNPJ, Contrato Social da empresa, descrição do perfil
desejado;
Il — para o candidato à vaga de emprego: RG, CPF, Carteira de Trabalho.
comprovante de residência.
Art. 4.º. A Secretaria de Administração, através do Balcão de Empregos, munida das
informações cadastradas, informará no site do município as vagas disponíveis e manterá em seu banco de
dados: CERTIC
à . Certifico, que »
I- as vagas de emprego informadas; , ne lis Ldê
Il — o cadastramento dos currículos; O referido 6 vermos
II — pré-seleção de acordo com o perfil e da vaga ofertada. Pontalina, 2 de Ú S “de 2053
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães S7 entro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada para o futuro!
Art. 5º. Munida das informações coletadas junto aos candidatos e às empresas cadastradas, a
Secretaria de Administração, através do Balcão de Empregos, entrará em contato com a empresa com o
objetivo de informar a existência de perfil compatível com a vaga ofertada.
Art. 6º. O cadastro e acesso ao "Balcão de Empregos" se dará por meio do site do município e
ocorrerá de maneira gratuita a todos os interessados.
Art. 7.º. O Executivo Municipal poderá formalizar parcerias, via convênios, com entidades
públicas e privadas, visando implementar e fomentar o programa “Balcão de Empregos”, inclusive
promovendo cursos de qualificação à população, nas áreas disponibilizadas pelo mercado de trabalho local.
Art. 8.º. Os projetos e ações voltadas ao cumprimento da presente Lei, deverão ser
amplamente divulgados pelo município, a fim de dar o máximo de conhecimento aos interessados e
incentivar a participação da comunidade local.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos
respectivos créditos orçamentários.
Art. 10º. A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 120 (cento
e vinte) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 11.º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de maio de 2023.
Lia AIN AA AM
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Pr, A
Uma cidade apontada para o futuro:
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.736/2023
DE 03 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Legislativo n.º 006/2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BALCÃO DE
EMPREGOS NO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.736/2023, oriunda do Projeto de Lei
Legislativo n.º 006/2023, de autoria dos Vereadores lIrismar Matias da Silva,
Deusimar Vieira de Marins, Edmar Ferreira do Carmo, Lauro Fernandes Correia,
Carluzanim Bueno Moura, Magno Mesquita Sousa, Renato Cassimiro de Almeida
e Marlene de Faria Mendonça, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato
de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 03 dias do mês de maio de 2023.
5Q A AA
EDSON GUINIARAES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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