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norma nº 1737/2023

Tipo Lei Legislativa
Número / Ano 1737 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaRECONHECE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE PONTALINA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
TALINA;,
Trabalhando para o povo
LEI Nº 1.737/2023 — PL. PONTALINA, 12 DE MAIO DE 2023.
“RECONHECE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS AUTISTAS DE PONTALINA, COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Pontalina, Estado de Goiás, por seus representantes
legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Associação de
Pais e Amigos dos Autistas de Pontalina, pessoa jurídica de direito privado, constituída
na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº.
48.849.243/0001-25, com sede na Rua Morrinhos s/nº, Quadra 18, Lote 05, Vila Brasil,
Pontalina-GO.
Art. 2º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo
de Cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Pontalina,
podendo repassar recursos públicos à entidade, mediante apresentação de Projeto
de Lei específico para tal fim.
Parágrafo único — Havendo o repasse de recursos públicos à
Associação, a entidade deverá apresentar prestação de contas mensal, de forma a
identificar as despesas realizadas com os valores repassados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta de dotação orçamentária própria do município, podendo ser suplementadas,
caso necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
outras disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pontalina —- GO,
aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023.
, LAÚR FERNANDES CORREIA
Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO.
Praça Justo Magalhães — Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP:75620-00 — Pontalina - GOIÁS
Projeto de Lei n.º 001/2023 - Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
TALINA;
Trabalhando para o povo
ATO DE PROMULGAÇÃO À LEI Nº 1.737/2023-PL.
De, 12 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás,
em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei fica Promulgado a Lei que “RECONHECE A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE PONTALINA, COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM
A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, emanado de Projeto de Lei do
Legislativo nº 005/2023, de autoria do Vereador: Renato Cassimiro de Almeida, e
aprovado pela Câmara de Vereadores, eu Lauro Fernandes Correia, Presidente da
am, Câmara Municipal, promulgo a presente Lei sob o nº 1.737/2023-PL, datada de 12 de
maio de 2023.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pontalina — GO, aos 12
(doze) dias do mês de maio de 2023.
LAÚRO FERNANDES CORREIA
Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO.
E re
Praça Justo Magalhães — Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158
CEP:75620-00 — Pontalina - GOIÁS

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