| Tipo | Lei Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | RECONHECE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE PONTALINA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TALINA;, Trabalhando para o povo LEI Nº 1.737/2023 — PL. PONTALINA, 12 DE MAIO DE 2023. “RECONHECE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE PONTALINA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Pontalina, Estado de Goiás, por seus representantes legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Pontalina, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.849.243/0001-25, com sede na Rua Morrinhos s/nº, Quadra 18, Lote 05, Vila Brasil, Pontalina-GO. Art. 2º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Pontalina, podendo repassar recursos públicos à entidade, mediante apresentação de Projeto de Lei específico para tal fim. Parágrafo único — Havendo o repasse de recursos públicos à Associação, a entidade deverá apresentar prestação de contas mensal, de forma a identificar as despesas realizadas com os valores repassados. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do município, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas outras disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pontalina —- GO, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023. , LAÚR FERNANDES CORREIA Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO. Praça Justo Magalhães — Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 — Pontalina - GOIÁS Projeto de Lei n.º 001/2023 - Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TALINA; Trabalhando para o povo ATO DE PROMULGAÇÃO À LEI Nº 1.737/2023-PL. De, 12 de maio de 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei fica Promulgado a Lei que “RECONHECE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE PONTALINA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, emanado de Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2023, de autoria do Vereador: Renato Cassimiro de Almeida, e aprovado pela Câmara de Vereadores, eu Lauro Fernandes Correia, Presidente da am, Câmara Municipal, promulgo a presente Lei sob o nº 1.737/2023-PL, datada de 12 de maio de 2023. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pontalina — GO, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023. LAÚRO FERNANDES CORREIA Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO. E re Praça Justo Magalhães — Fone: (64) 3471-1623 / 3471-1158 CEP:75620-00 — Pontalina - GOIÁS