| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE PONTALINA VISANDO A REALIZAÇÃO DA 45ª FEIRA AGROPECUÁRIA DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FONTANA Uma cidade apontada para « LEI Nº 1.739/23 DE 15 DE MAIO DE 2023. “Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 45º Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato Rural de Pontalina, o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). mediante convênio, objetivando a realização da 45º Feira Agropecuária de Pontalina que ocorrerá no mês de julho do corrente ano. Art. 2.º - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão ser realizadas despesas de reforma e manutenção das instalações do Parque de Exposição Agropecuária, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos: pagamento de shows artísticos, cantores e bandas de música, contratação de equipe de rodeio, arquibancada, locutor de rodeio, locação de boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e outras despesas semelhantes. Parágrafo Único — Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina proceder à retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de Pontalina referente a prestação de serviços que resultara na ocorrência do fato gerador do imposto, conforme determina a legislação tributária em vigor. Art. 3º - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, fornecedores de Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 produtos ou através de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina até o valor estabelecido na presente lei. Art. 4º - Será obrigação do Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina realizar a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Pontalina no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término da Feira Agropecuária, mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos comprobatórios da correta aplicação dos recursos, em conformidade com o disposto na presente Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio de 2023. 7 | EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PenTAlRa Uma cidade apontada para o, INA ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.739/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 018/2023, que “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE PONTALINA VISANDO A REALIZAÇÃO DA 45º FEIRA AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.739/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 018/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de maio de 2023. nf. EDSON GUIM ÃEs DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06