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norma nº 1740/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE PONTALINA VISANDO A REALIZAÇÃO DA 7ª FEIRA NACIONAL DO AGORNEGÓCIO DE PONTALINA E REGIÃO - FENASHOW E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA To 2024
PONTALINA
Uma cidade apontado para o futuro!
LEI Nº 1.740/23 DE 15 DE MAIO DE 2023.
“Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina
sã
visando a realização da 7º Feira Nacional do Agronegócio de
Pontalina e Região - FENASHOW e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás. aprovou e eu.
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao
Sindicato Rural de Pontalina, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante convênio,
objetivando a realização da 7º FEIRA NACIONAL DO AGRONEGÓCIO DE PONTALINA E
REGIÃO — FENASHOW 2023 que será realizada no período de 31/05 a 02 de junho de 2023.
Art. 2.º - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão ser
realizadas despesas de estrutura do evento, como a construção de estandes para as exposições e
realizações de palestras, e outras despesas semelhantes.
Parágrafo Único — Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina proceder à
retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de Pontalina
referente a todos os pagamentos que ocorrer o fato gerador do imposto, conforme determina a
legislação tributária em vigor.
Art. 3º - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente pela
Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços. fornecedores de produtos
ou por meio de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina até o valor
estabelecido na presente lei.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada para o futuro!
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês
de maio de 2023.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontado para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2023
DE 15 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei n.º 017/2023, que “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO
RURAL DE PONTALINA VISANDO A REALIZAÇÃO DA 7º FEIRA NACIONAL DO
AGRONEGÓCIO DE PONTALINA E REGIÃO - FENASHOW E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.740/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º
017/2023, de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de maio de 2023.
3
(sa é g 2] Al L
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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