| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE PONTALINA VISANDO A REALIZAÇÃO DA 7ª FEIRA NACIONAL DO AGORNEGÓCIO DE PONTALINA E REGIÃO - FENASHOW E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA To 2024 PONTALINA Uma cidade apontado para o futuro! LEI Nº 1.740/23 DE 15 DE MAIO DE 2023. “Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina sã visando a realização da 7º Feira Nacional do Agronegócio de Pontalina e Região - FENASHOW e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás. aprovou e eu. PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato Rural de Pontalina, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante convênio, objetivando a realização da 7º FEIRA NACIONAL DO AGRONEGÓCIO DE PONTALINA E REGIÃO — FENASHOW 2023 que será realizada no período de 31/05 a 02 de junho de 2023. Art. 2.º - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão ser realizadas despesas de estrutura do evento, como a construção de estandes para as exposições e realizações de palestras, e outras despesas semelhantes. Parágrafo Único — Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina proceder à retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de Pontalina referente a todos os pagamentos que ocorrer o fato gerador do imposto, conforme determina a legislação tributária em vigor. Art. 3º - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços. fornecedores de produtos ou por meio de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina até o valor estabelecido na presente lei. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de maio de 2023. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontado para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 017/2023, que “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE PONTALINA VISANDO A REALIZAÇÃO DA 7º FEIRA NACIONAL DO AGRONEGÓCIO DE PONTALINA E REGIÃO - FENASHOW E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.740/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 017/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de maio de 2023. 3 (sa é g 2] Al L EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06