| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PONTA TALINA Uma cidade apontada para o LEI Nº 1 «747/23 DE 02 DE JUNHO DE 2023. “Autoriza celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial Agropecuária de Pontalina - ACIAP visando a realização da 45º Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Associação Comercial e Industrial Agropecuária de Pontalina - ACIAP, o valor de até R$ 800.000,09 (oitocentos mil reais), mediante convênio. objetivando a realização da 45º Feira Agropecuária de Pontalina que ocorrerá no mês de julho do corrente ano. Art. 2.º - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão ser realizadas despesas de locação do Parque Agropecuário do Sindicato Rural de Pontalina, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de shows artísticos, cantores e bandas de música, contratação de equipe de rodeio, arquibancada, locutor de rodeio, locação de boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e outras despesas semelhantes. Parágrafo Único — Constitui obrigação da Associação Comercial e Industrial Agropecuária de Pontalina — ACIAP - proceder à retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de Pontalina referente a prestação de serviços que resultara na ocorrência do fato gerador do imposto, conforme determina a legislação tributária em vigor. Art. 3º - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, fornecedores de Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PONT A LINA Uma cidade apontada para o futuro! produtos ou por meio de repasse dos valores a Associação Comercial e Industrial de Pontalina até o valor estabelecido na presente lei. Art. 4º - Será obrigação da Associação Comercial e Industrial Agropecuária de Pontalina — ACIAP - realizar a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Pontalina no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término da Feira Agropecuária, mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos comprobatórios da correta aplicação dos recursos, conforme o disposto na presente Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado a Lei Municipal n.º 1.739/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de junho de 2023. q Dea Vais 92. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 f PREFEITURA PONTALINA Uma cidade apontada pora o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.747/2023 DE 02 DE JUNHO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 020/2023, que “Autoriza celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial Agropecuária de Pontalina — ACIAP, visando a realização da 45º Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências”. RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.747/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 020/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 02 dias do mês de junho de 2023. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06