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norma nº 1748/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PONTA TALINA
Uma cidade apontada para o
LEI Nº 1 «747/23 DE 02 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial
Agropecuária de Pontalina - ACIAP visando a realização da 45º Feira
Agropecuária de Pontalina e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a
Associação Comercial e Industrial Agropecuária de Pontalina - ACIAP, o valor de até R$
800.000,09 (oitocentos mil reais), mediante convênio. objetivando a realização da 45º Feira
Agropecuária de Pontalina que ocorrerá no mês de julho do corrente ano.
Art. 2.º - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão ser
realizadas despesas de locação do Parque Agropecuário do Sindicato Rural de Pontalina, locação
de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de shows artísticos, cantores e
bandas de música, contratação de equipe de rodeio, arquibancada, locutor de rodeio, locação de
boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e outras despesas semelhantes.
Parágrafo Único — Constitui obrigação da Associação Comercial e Industrial
Agropecuária de Pontalina — ACIAP - proceder à retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre
Serviços) devido ao município de Pontalina referente a prestação de serviços que resultara na
ocorrência do fato gerador do imposto, conforme determina a legislação tributária em vigor.
Art. 3º - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente pela
Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, fornecedores de
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
PONT A LINA
Uma cidade apontada para o futuro!
produtos ou por meio de repasse dos valores a Associação Comercial e Industrial de Pontalina até
o valor estabelecido na presente lei.
Art. 4º - Será obrigação da Associação Comercial e Industrial Agropecuária de
Pontalina — ACIAP - realizar a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de
Pontalina no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término da Feira Agropecuária,
mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos comprobatórios da correta aplicação dos
recursos, conforme o disposto na presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado a
Lei Municipal n.º 1.739/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês
de junho de 2023.
q Dea Vais 92.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
f
PREFEITURA
PONTALINA
Uma cidade apontada pora o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.747/2023
DE 02 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei n.º 020/2023, que “Autoriza celebrar convênio com a Associação Comercial
e Industrial Agropecuária de Pontalina — ACIAP, visando a realização da 45º
Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.747/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º
020/2023, de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 02 dias do mês de junho de 2023.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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