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norma nº 1750/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1534

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W .
PONTALI:
“uma cidade apontada para o futuro!
LEINº 1.750/23
CERTIDÃO
Certifico, que o presento ato foi
publicado na forma da Lei.
O referido é verdade
Pontalina, /9 de 6 dezo) 3
DE 19 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Especial Suplementar na Lei
Orçamentária vigente, e dá outras providências”.
E de Pontalina, Estado de Goiás, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou. e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43
da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
ÓRGÃO Toi | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
UNIDADE 19 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO 4 ADMINISTRAÇÃO
E = =
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA I APRIMOR. E MODERN. GESTÃO ADMINISTRATIVA
[AÇÃO 2.169 | CONSTR. DE USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ELEMENTO [449051 | OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO | 193 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | R$ 1.000.000,00
FONTE DE RECURSO | 100 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | R$ 300.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional especial aberto pela presente lei, será coberto com
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Operação de Crédito firmada com o Banco
do Brasil S.A, e a contrapartida com recursos de anulação parcial de dotações e/ou superavit
financeiro apurado no exercício anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
PONTALINA
Uma cidade apontado para of
Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Pontalina-GO, aos 19 dias do mês de junho de 2023.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontado para o futuro
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.750/2023
DE 19 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
024/2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar
na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.750/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 024/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 19 dias do mês de junho de 2023.
EDSON MARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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