| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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W . PONTALI: “uma cidade apontada para o futuro! LEINº 1.750/23 CERTIDÃO Certifico, que o presento ato foi publicado na forma da Lei. O referido é verdade Pontalina, /9 de 6 dezo) 3 DE 19 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências”. E de Pontalina, Estado de Goiás, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou. e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: ÓRGÃO Toi | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA UNIDADE 19 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FUNÇÃO 4 ADMINISTRAÇÃO E = = SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA I APRIMOR. E MODERN. GESTÃO ADMINISTRATIVA [AÇÃO 2.169 | CONSTR. DE USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ELEMENTO [449051 | OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO | 193 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | R$ 1.000.000,00 FONTE DE RECURSO | 100 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | R$ 300.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional especial aberto pela presente lei, será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Operação de Crédito firmada com o Banco do Brasil S.A, e a contrapartida com recursos de anulação parcial de dotações e/ou superavit financeiro apurado no exercício anterior. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PONTALINA Uma cidade apontado para of Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Pontalina-GO, aos 19 dias do mês de junho de 2023. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontado para o futuro ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.750/2023 DE 19 DE JUNHO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 024/2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências”. RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.750/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 024/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 19 dias do mês de junho de 2023. EDSON MARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06