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norma nº 26/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaALTERA ALÍNEAS "G" DO ARTIGO 204 DOS INCISOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR N. 020/21 INERENTES AO CÓDIGO DE POSTURAS DE PONTALINA (LEI COMPLEMENTAR N. 008/2014) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Uma cidade apontada para o futuro!
LEI COMPLEMENTAR Nº 026/23 DE 19 DE JUNHO DE 2023.
CERTIDÃO nd
fi meato ato foi
6 na f disp a É “Altera as alíneas “g” do Artigo 204 dos incisos 1 e Il da Lei
O referido é verdade Complementar n.º 020/21 inerentes ao Código de Posturas de
Pontalina (Lei Complementar n.º 008/2014) e dá outras
Pontalina, | 2 de 06 de 2023 providências”.
O Prefeito do Município de Pontalina, Estado de Goiás. no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição
Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município. Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, faz saber
que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal:
“Art, 1º - Fica alterado as alíneas “g”, do artigo 204, dos incisos 1 e II referente a
Lei Complementar n.º 020/21, inerentes ao Código de Posturas de Pontalina (Lei Complementar
n.º 008/2014), que a passa a vigorar com a seguinte redação:
I-..
“g) As boates poderão funcionar das 20:00 hs até as 06:00 hs de acordo com as condições e
disposições já estabelecidas neste código. ”
Des
“e) As casas de shows poderão funcionar das 20:00hs até as 05:00 hs de acordo com as
disposições já estabelecidas neste código."
Art.2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. especialmente a Lei Complementar n.º 020/21 inerentes ao Código de Posturas de
Pontalina (Lei Complementar n.º 008/2014).
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 19 de junho de 2023.
(us DAR ps Es
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
W.
PONTAVINA
Uma cidade apontado pora o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 026/2023
DE 19 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei
Complementar n.º 05/2023, que “Altera as alíneas “g” do Artigo 204 dos incisos I el da
Lei Complementar n.º 020/21 inerentes ao Código de Posturas de Pontalina (Lei
Complementar n.º 008/2014) e dá outras providências”,
RESOLVE:
Arias, SANCIONAR a Lei n.º 026/2023, oriunda do Projeto de Lei Complementar
n.º 05/2023, de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 19 dias do mês de junho de 2023.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
o LO

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