| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | ALTERA ALÍNEAS "G" DO ARTIGO 204 DOS INCISOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR N. 020/21 INERENTES AO CÓDIGO DE POSTURAS DE PONTALINA (LEI COMPLEMENTAR N. 008/2014) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Uma cidade apontada para o futuro! LEI COMPLEMENTAR Nº 026/23 DE 19 DE JUNHO DE 2023. CERTIDÃO nd fi meato ato foi 6 na f disp a É “Altera as alíneas “g” do Artigo 204 dos incisos 1 e Il da Lei O referido é verdade Complementar n.º 020/21 inerentes ao Código de Posturas de Pontalina (Lei Complementar n.º 008/2014) e dá outras Pontalina, | 2 de 06 de 2023 providências”. O Prefeito do Município de Pontalina, Estado de Goiás. no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município. Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: “Art, 1º - Fica alterado as alíneas “g”, do artigo 204, dos incisos 1 e II referente a Lei Complementar n.º 020/21, inerentes ao Código de Posturas de Pontalina (Lei Complementar n.º 008/2014), que a passa a vigorar com a seguinte redação: I-.. “g) As boates poderão funcionar das 20:00 hs até as 06:00 hs de acordo com as condições e disposições já estabelecidas neste código. ” Des “e) As casas de shows poderão funcionar das 20:00hs até as 05:00 hs de acordo com as disposições já estabelecidas neste código." Art.2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. especialmente a Lei Complementar n.º 020/21 inerentes ao Código de Posturas de Pontalina (Lei Complementar n.º 008/2014). Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 19 de junho de 2023. (us DAR ps Es EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 W. PONTAVINA Uma cidade apontado pora o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 026/2023 DE 19 DE JUNHO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Complementar n.º 05/2023, que “Altera as alíneas “g” do Artigo 204 dos incisos I el da Lei Complementar n.º 020/21 inerentes ao Código de Posturas de Pontalina (Lei Complementar n.º 008/2014) e dá outras providências”, RESOLVE: Arias, SANCIONAR a Lei n.º 026/2023, oriunda do Projeto de Lei Complementar n.º 05/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 19 dias do mês de junho de 2023. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 o LO