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norma nº 17530/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17530 / 2023
Date 2023-03-15
Ementa"Dispõe sobre a aplicação do índice da Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Município e da Câmara Municipal de Pontalina - GO, bem como aos Agentes Políticos de ambos os Poderes, referente ao INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses do ano de 2022 e dá outras providências.".
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25/07/2023, 14:57 Lei Ordinária 1730 2023 de Pontalina GO
https://leismunicipais.com.br/a2/go/p/pontalina/lei-ordinaria/2023/173/1730/lei-ordinaria-n-1730-2023-dispoe-sobre-a-aplicacao-do-indice-da-revis… 1/1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.730/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
"Dispõe sobre a aplicação do índice da Revisão Geral Anual da
remuneração dos servidores do Município e da Câmara Municipal de
Pontalina - GO, bem como aos Agentes Políticos de ambos os Poderes,
referente ao INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses do ano de 2022
e dá outras providências.".
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, com fundamento nas Leis Municipais nº 1.201/07, bem como
previsto no artigo 37, X da CF/88, na Resolução Normativa nº 005/2007, bem como na Instrução Normativa nº 005/2022, ambas do
TCM/GO, além do contido na Orientação Técnica nº 001/2022 da Secretaria de Atos de Pessoa do TCM/GO, APROVOU e eu,
Prefeito, SANCIONO a presente Lei.
Fica concedida a Revisão Geral Anual dos salários dos servidores públicos municipais do Executivo e do Legislativo de
Pontalina - GO, efetivos e comissionados, ativos e inativos, agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores, a partir do dia 1.º (primeiro) de janeiro do ano de 2023, no importe de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento)
correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de
2022.
Parágrafo único. O índice de que trata o caput do presente artigo será aplicado a todas as faixas salariais, constantes do
quadro de servidores da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, inclusive aos cargos comissionados, aos agentes políticos
e empregados públicos.
A Revisão Geral concedida pela presente Lei, deverá obedecer aos limites impostos pelos artigos 29-A e 37, XI, da
Constituição Federal Brasileira.
 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a dia 1º (primeiro) de janeiro de
2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA - GO.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 1730 /2023 - Pontalina-GO
(www.leismunicipais.comhttps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/pontalina-go/2023/anexo-lei-ordinaria-1730-2023-pontalina-go-1.pdf?X
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/04/2023
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º

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