| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | “AUTORIZA CELEBRAR COM O CENTRO EDUCACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-CEIS, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PONTALINA time cidade apontoda pero o fa LEINº 1.758/23 DE 08 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza celebrar convênio com o CENTRO EDUCACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL — CEIS, entidade sem fins lucrativos, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás. aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com CENTRO EDUCACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL — CEIS, entidade civil sem fins lucrativos, objetivando prestar auxílio no desempenho de suas atividades de assistência psicossocial e à saúde em prol dos portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental, dependência química e outros tratamentos similares, inclusive realizar eventos artísticos visando a arrecadação de fundos para desenvolver suas atividades sociais, nos termos da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Art. 2.º - Para execução do convênio de que trata esta lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal repassar à entidade mencionada no artigo anterior o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante transferência ou depósito bancário. Art. 3º - A entidade conveniada deverá realizar a devida prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Pontalina no prazo de até 90 (noventa) dias, após a realização da despesa, mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos acerca da aplicação dos recursos, em conformidade com o disposto na presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário, nos termos da Lei Federal 4.320/64. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 EF ENTE Uma estate apontoda paro o futuro: Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 08 de agosto de 2023. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PONTALINA Uma cidade apontado para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 031/2023, que “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO EDUCACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL — CEIS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.758/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 031/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 08 dias do mês de agosto de 2023. EDSON GUIMARAES DE FARIA “ EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06