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norma nº 1758/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 2023
Date 2023-08-08
Ementa“AUTORIZA CELEBRAR COM O CENTRO EDUCACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-CEIS, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PONTALINA
time cidade apontoda pero o fa
LEINº 1.758/23 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza celebrar convênio com o CENTRO EDUCACIONAL DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL — CEIS, entidade sem fins lucrativos, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás. aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com CENTRO EDUCACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL — CEIS, entidade civil
sem fins lucrativos, objetivando prestar auxílio no desempenho de suas atividades de assistência
psicossocial e à saúde em prol dos portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental,
dependência química e outros tratamentos similares, inclusive realizar eventos artísticos visando a
arrecadação de fundos para desenvolver suas atividades sociais, nos termos da Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
Art. 2.º - Para execução do convênio de que trata esta lei, fica autorizado ao Chefe
do Poder Executivo Municipal repassar à entidade mencionada no artigo anterior o valor de até R$
15.000,00 (quinze mil reais), mediante transferência ou depósito bancário.
Art. 3º - A entidade conveniada deverá realizar a devida prestação de contas dos
recursos repassados pela Prefeitura de Pontalina no prazo de até 90 (noventa) dias, após a
realização da despesa, mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos acerca da aplicação dos
recursos, em conformidade com o disposto na presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário, nos termos da
Lei Federal 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
EF ENTE
Uma estate apontoda paro o futuro:
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 08 de agosto de
2023.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
PONTALINA
Uma cidade apontado para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2023
DE 08 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
031/2023, que “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO
EDUCACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL — CEIS, ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.758/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 031/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 08 dias do mês de agosto de 2023.
EDSON GUIMARAES DE FARIA “
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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