| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 1.760/23 CERTIDÃO Certifico, que O presente ato publicado na forma da Lei 0 referido é verdade 19 E 6 O J PONTALINA Uma cidade apontada para o fu: foi 2 a DE 14 DE AGOSTO DE 2023. “Dispõe sobre complementação de autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à complementação de abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: ÓRGÃO 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA UNIDADE fio SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FUNÇÃO 4 ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 — | ADMINISTRAÇÃO GERAL [ PROGRAMA NE APRIMOR. E MODERN. GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO 2169 [ CONSTR/DE USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ELEMENTO [449051 | OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO [100 — | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS R$ 52.000,00 EE Art. 2º - O Crédito Adicional especial aberto pela presente lei, será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Operação de Crédito firmada com o Banco do Brasil S.A, e a contrapartida com recursos de anulação parcial de dotações e/ou superavit financeiro apurado no exercício anterior. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder à abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 E 4] CERTIDÃO be / Certifico, que o presente ato for PREFEITURA j21- 202 publicado na forma da Lei. PONTALINA O refri vedado Uma cidade apontada para o futuro! os Pontalina, // de OS de 2013 Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Pontalina-GO, aos 14 dias do mês de agosto de 2023. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 CERTIDÃO Certifico, que O presente ato fo ITURA 202! 2024 publicado na forma da Ler PONTALINA men Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, ah Y de o õ de 20 Es 2 — Y lalimee llanedao Su ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.760/2023 DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 032/2023, que “DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.760/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 032/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 14 dias do mês de agosto de 2023. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06