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norma nº 1760/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1760 / 2023
Date 2023-08-14
Ementa“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1541

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LEI Nº 1.760/23
CERTIDÃO
Certifico, que O presente ato
publicado na forma da Lei
0 referido é verdade
19
E 6 O
J
PONTALINA
Uma cidade apontada para o fu:
foi
2
a
DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre complementação de autorização
para abertura de Crédito Especial Suplementar na
Lei Orçamentária vigente e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à complementação de
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos
artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
ÓRGÃO 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
UNIDADE fio SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO 4 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 122 — | ADMINISTRAÇÃO GERAL
[ PROGRAMA NE APRIMOR. E MODERN. GESTÃO ADMINISTRATIVA
AÇÃO 2169 [ CONSTR/DE USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ELEMENTO [449051 | OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO [100 — | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS R$ 52.000,00
EE
Art. 2º - O Crédito Adicional especial aberto pela presente lei, será coberto com
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Operação de Crédito firmada com o Banco
do Brasil S.A, e a contrapartida com recursos de anulação parcial de dotações e/ou superavit
financeiro apurado no exercício anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que proceder à abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA do presente exercício.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
E 4] CERTIDÃO
be / Certifico, que o presente ato for
PREFEITURA j21- 202 publicado na forma da Lei.
PONTALINA O refri vedado
Uma cidade apontada para o futuro! os
Pontalina, // de OS de 2013
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Pontalina-GO, aos 14 dias do mês de agosto de 2023.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
CERTIDÃO
Certifico, que O presente ato fo
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Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, ah Y de o õ de 20 Es 2
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.760/2023
DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
032/2023, que “DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NA LEI
ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.760/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 032/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 14 dias do mês de agosto de 2023.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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