| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS/LOTES URBANOS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PONTALINA-GO, PARA ADEMQUI – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE MORADORES DE QUIRINÓPOLIS, BEM COMO DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Uma cidade apontoda para o futuro: LEI Nº 1.759/23 DE 09 DE AGOSTO DE 2023. CERTIDÃO Certifico, que o prece sto ato foi “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR publicado na forma da L« ÁREAS DE TERRAS/LOTES URBANOS, DE PROPRIEDADE DO Rara MUNICÍPIO DE PONTALINA-GO, PARA A ADEMQUI — ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE MORADORES DE 5/70 1) 2 QUIRINÓPOLIS, BEM COMO DESENVOLVER AÇÕES PARA Pontalina, (75 de OÍ de 2045 IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E : DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Pontalina, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40º, inciso 1º da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias, destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar 14 (quatorze) Lotes Urbanos, à ADEMQUI — Associação de Desenvolvimento de Moradores de Quirinópolis, inscrito no CPNJ/MF nº 08.370.507/0001-49, com sede na Avenida Garibalde Teixeira, S/N, Centro, CEP: 75.860-000, Quirinópolis-GO, neste ato, representada por seu representante legal o Sr. Tiago Rosa de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 4256113 DGPC/GO, e CPF nº 913.717.401-00 residente e domiciliado na Av. Fabio Garcia da Silveira, nº 78, Centro, 1º Andar, Quirinópolis-GO, CEP: 75.860-000, para implantação do Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades, lançado pelo Governo Federal e gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Conforme a Instrução Normativa Nº 28 de 04 de julho de 2023, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida Entidades (MCMV-Entidades). PORTARIA MCID Nº 861, de 4 de julho de 2023, que dispõe sobre as regras e requisitos para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos na condição de entidade organizadora - EO para atuação em operações contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Entidades. PORTARIA MCID Nº 862, de 4 de julho de 2023 Regulamenta o processo de seleção de propostas e estabelece a meta de contratação da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades. $1º Os imóveis, referidos no caput deste artigo, destinam-se a urbanização e edificação de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, apartamentos com infraestrutura viária, drenagem pluvial, esgotamento sanitário, redes de abastecimento de água e de energia elétrica, destinada a famílias pertencentes a faixa 01, objetivando a redução de déficit habitacional no Município de Pontalina, compreendendo a modalidade de habitação urbana. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! $2º Os 14 (quatorze) Lotes Urbanos de que trata o artigo 1º deste projeto de lei, encontram-se localizados no Setor Boa Vista, na CIDADE de Pontalina/Goiás. matriculados no Registro de "Imóveis — Comarca de Pontalina — Livro Nº 02 — Registro Geral”, com as seguintes g g características: I. Setor Boa Vista, matrícula 12.723, área de 200,00 m? metros quadrados. H. Setor Boa Vista, matrícula 12. 724, área de 200, 00 m? metros quadrados. III. Setor Boa Vista. matrícula 12.725, área de 200,00 m? metros quadrados. IV. Setor Boa Vista, matrícula 12.726, área 200,00 m? metros quadrados. V. Setor Boa Vista, matrícula 12.727, área de 200,00 m? metros quadrados. VI. Setor Boa Vista, matrícula 12.728, área de 200,00 m? metros quadrados. VII. Setor Boa Vista, matrícula 12.729, área de 200,00 m? metros quadrados. VIII. Setor Boa Vista, matrícula 12.730, área de 200,00 m? metros quadrados. IX. Setor Boa Vista, matrícula 12.731, área de 200,00 m? metros quadrados. X. Setor Boa Vista, matrícula 12.732, área de 200,00 m? metros quadrados. XI. Setor Boa Vista, matrícula 12.733, área de 200,00 m? metros quadrados. XII. Setor Boa Vista, matrícula 12.734, área 200,00 m? metros quadrados. XIII. Setor Boa Vista, matrícula 12.735, área de 200,00 m? metros quadrados. XIV. Setor Boa Vista, matrícula 12.736, área de 200,00 m? metros quadrados. Art. 2º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios, Termos de Compromissos, de Ajustes, ou de Adesão com Orgãos Públicos Federais, estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV. Art. 3º. Os imóveis descrito no artigo primeiro desta lei, destina-se exclusivamente a promover a construção de unidades residenciais para alienação às famílias de rendas conforme normas do Programa Minha Casa Minha Vida, a ser operacionalizada pela Caixa Econômica Federal no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV”, do Ministério das Cidades, para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, pelo que fica também autorizada a sua desafetação para tal fim. E declarando como loteamento de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no qual será permita parcelamento com fração mínima de 135m? (cento e cinquenta metros quadrados), sendo lotes com 9 metros de largura (frente/testada) e 15 metros de comprimento. $ 1º - Os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei constará dos bens e direitos integrantes do patrimônio da associação ADEMQUI — Associação de Desenvolvimento de Moradores de Quirinópolis, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, sendo observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 BREFEITU Y PONTALINA tsme cidade apontoda pera o fistures I — não integram o ativo da associação ADEMQUI — Associação de Desenvolvimento de Moradores de Quirinópolis; II — não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da associação ADEMQUI — Associação de Desenvolvimento de Moradores de Quirinópolis; HI — não compõem a lista de bens e direitos da associação ADEMQUI — Associação de Desenvolvimento de Moradores de Quirinópolis, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV — não podem ser dados em garantia de débito de operação da associação ADEMQUI — Associação de Desenvolvimento de Moradores de Quirinópolis, exceto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para fins de contratação do Programa Minha Casa Minha Vida: V — não são passíveis de execução por quaisquer credores da associação ADEMQUI — Associação de Desenvolvimento de Moradores de Quirinópolis, por mais privilegiados que possam ser; VI — não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os citados imóveis, exceto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, se houver contratação do Programa Minha Casa Minha Vida. $ 2º - As unidades residenciais, a que se refere o artigo anterior, serão destinadas à alienação a famílias com renda mensal conforme normas do Programa Minha Casa Minha vida, que serão organizadas pela entidade conforme norma estatutária, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de Pontalina-GO. $ 3º - As famílias de baixa renda referidas no $ 2º deverão estar enquadradas nos planos habitacionais, filiada a entidade sem fins lucrativos e credenciada no Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades, além de preencher os requisitos exigidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 4º. Igualmente dar-se-á a revogação da doação caso a donatária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil nos imóveis, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da escritura pública doação dos bens, na forma da lei, e fica a entidade responsável pelo cadastramento das famílias, promover as tratativas necessárias com vista aos recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida para construção das unidades habitacionais. Exceto se houver projeto contratado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, relativa ao Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 5º. Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes, a revogação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, com a reversão dos bens ao patrimônio do Município de Pontalina-GO. Art. 6º. Os imóveis objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I. ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação: e b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP; 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma citode apontada pora o futuro: IH. IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, apenas enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. HI. Taxas de Alvará de Construção e, Taxas de Habite-se incidente sobre as mesmas. Art. 7º. Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, as Empresas Construtoras, Associações ou Entidades, que assumirem a responsabilidade pela construção de Núcleos Habitacionais destinados as famílias de baixa renda, através do Programa Minha Casa, Minha Vida —- PMCMV, no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social, geridos pelo Ministério das Cidades e, executados com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social — FNHIS e do Fundo de Desenvolvimento Social — FDS. Art. 8º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos necessários à construção de Unidades Habitacionais. Art. 9º. A Prefeitura Municipal através da Assessoria Jurídica irá providenciar a documentação necessária à doação dos lotes para a ADEMQUI — Associação de Desenvolvimento de Moradores de Quirinópolis. Art. 10º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da donatária. Art. 11º. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pontalina-GO, em 09 de agosto de 2023. EDSON GUIMARAES DE FARIA * q EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 CERTIDAO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Le O referido é verdade Pontalina, O dolo de 20 À ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.759/2023 DE 09 DE AGOSTO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 030/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS/LOTES URBANOS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PONTALINA-GO, PARA A ADEMQUI - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE MORADORES DE QUIRINÓPOLIS, BEM COMO DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.759/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 030/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 09 dias do mês de agosto de 2023. EDSON GUIMARAES DE FARIA EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06