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norma nº 1763/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, POR DOAÇÃO COM ENCARGO, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDAO
Certífico, que o pry-ante ato foi
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PONTALINA minis uns
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LEI Nº 1.763/23 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, POR DOAÇÃO
COM ENCARGO, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, SEÇÃO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA, Prefeito Municipal de Pontalina, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pontalina autorizado a alienar com encargo à ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIAS ao qual é portadora do CNPJ: 02.656.759/0001-
52, através de doação, o seguinte imóvel, situado na cidade de Pontalina, constante da matrícula nº
11.087, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pontalina, a fim de que seja ali edificada
a Sede da Subseção da OAB de Pontalina, conforme manifestado no processo administrativo nº.
4936/2023, especificado no parágrafo seguinte:
Parágrafo único. O lote a ser doado a seguir caracterizado:
Uma Área de Terras de nº 02, da quadra 382, desta cidade, que mede: 1.080,47 m?, sendo: 47,14
metros de frente com a Avenida Onofre de Andrade; 55,17 metros de fundos com os lotes 6. 7.8. 9
e 10; 17, 85 metros do lado direito com a área 02-A e 40,00 metros lado esquerdo com área 01.
Art. 2º - A área objeto da doação tem por destinação exclusiva a instalação da Sede da Subseção
de Pontalina da OAB/GO, que será construída no referido local com recursos oriundos da
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIAS.
$1º - A donatária deve iniciar as obras de construção da Sede entre janeiro de 2024 e concluí-la no
prazo em 36 (trinta e seis) meses, ou seja, dezembro de 2026.
$ 2º - Desde que justificado e previamente, o prazo previsto no $ 1º deste artigo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período.
$3º - A doação de que trata esta lei, após efetivada, terá caráter irrevogável e irretratável, salvo se
for dado ao imóvel destinação diversa da prevista, ou se não forem observados os prazos aqui
estabelecidos, caso em que o imóvel doado reverterá ao patrimônio da Municipalidade, com
prejuízo de quaisquer benfeitorias incorporadas ao imóvel.
8 4º - O valor da alienação por doação descrito no do laudo de avaliação. cujo valor médio é de R$
280.922,20 (duzentos e oitenta mil e novecentos e vinte e dois reais e vinte centavos),
correspondente ao mês de julho de 2023.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Pontalina, doadora, fornecerá à ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL, SEÇÃO DE GOIÁS toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem
necessários ou forem exigidos antes ou após a Escritura de Doação, especialmente no tocante às
certidões negativas de débito — CND e as que se fizerem necessárias para efeito do respectivo
registro.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
PONT, A LIN
Uma cidade apontada para o futuro!
Art. 4º - A doação de que trata esta lei atende ao interesse público ante a natureza de entidade de
serviço público sui generis atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás e às suas
Subseções. pelo art. 44, incisos I e II da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, dispensada a
licitação nos termos da parte final do inciso I do art. 17, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 5º - As despesas cartorárias e eventuais impostos ficarão a cargo da ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE GOIÁS.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Município de Pontalina-GO, aos 23 dias do mês de agosto de 2023.
6 STE Sa
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada para o futuro! O referido é verdade
Pontalina, 22de OS de 2027
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.763/2023
DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
033/2023, que “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, POR DOAÇÃO COM
ENCARGO, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE GOIÁS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.763/2023. oriunda do Projeto de Lei n.º 033/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 23 dias do mês de agosto de 2023.
Feu CAOS AA I— NV A )
- cod
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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