| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, POR DOAÇÃO COM ENCARGO, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDAO Certífico, que o pry-ante ato foi MO. mia PONTALINA minis uns prt - LEI Nº 1.763/23 DE 23 DE AGOSTO DE 2023. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, POR DOAÇÃO COM ENCARGO, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON GUIMARÃES DE FARIA, Prefeito Municipal de Pontalina, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Pontalina autorizado a alienar com encargo à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIAS ao qual é portadora do CNPJ: 02.656.759/0001- 52, através de doação, o seguinte imóvel, situado na cidade de Pontalina, constante da matrícula nº 11.087, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pontalina, a fim de que seja ali edificada a Sede da Subseção da OAB de Pontalina, conforme manifestado no processo administrativo nº. 4936/2023, especificado no parágrafo seguinte: Parágrafo único. O lote a ser doado a seguir caracterizado: Uma Área de Terras de nº 02, da quadra 382, desta cidade, que mede: 1.080,47 m?, sendo: 47,14 metros de frente com a Avenida Onofre de Andrade; 55,17 metros de fundos com os lotes 6. 7.8. 9 e 10; 17, 85 metros do lado direito com a área 02-A e 40,00 metros lado esquerdo com área 01. Art. 2º - A área objeto da doação tem por destinação exclusiva a instalação da Sede da Subseção de Pontalina da OAB/GO, que será construída no referido local com recursos oriundos da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIAS. $1º - A donatária deve iniciar as obras de construção da Sede entre janeiro de 2024 e concluí-la no prazo em 36 (trinta e seis) meses, ou seja, dezembro de 2026. $ 2º - Desde que justificado e previamente, o prazo previsto no $ 1º deste artigo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período. $3º - A doação de que trata esta lei, após efetivada, terá caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dado ao imóvel destinação diversa da prevista, ou se não forem observados os prazos aqui estabelecidos, caso em que o imóvel doado reverterá ao patrimônio da Municipalidade, com prejuízo de quaisquer benfeitorias incorporadas ao imóvel. 8 4º - O valor da alienação por doação descrito no do laudo de avaliação. cujo valor médio é de R$ 280.922,20 (duzentos e oitenta mil e novecentos e vinte e dois reais e vinte centavos), correspondente ao mês de julho de 2023. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Pontalina, doadora, fornecerá à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE GOIÁS toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários ou forem exigidos antes ou após a Escritura de Doação, especialmente no tocante às certidões negativas de débito — CND e as que se fizerem necessárias para efeito do respectivo registro. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PONT, A LIN Uma cidade apontada para o futuro! Art. 4º - A doação de que trata esta lei atende ao interesse público ante a natureza de entidade de serviço público sui generis atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás e às suas Subseções. pelo art. 44, incisos I e II da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, dispensada a licitação nos termos da parte final do inciso I do art. 17, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 5º - As despesas cartorárias e eventuais impostos ficarão a cargo da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE GOIÁS. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Município de Pontalina-GO, aos 23 dias do mês de agosto de 2023. 6 STE Sa EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! O referido é verdade Pontalina, 22de OS de 2027 ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.763/2023 DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 033/2023, que “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, POR DOAÇÃO COM ENCARGO, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.763/2023. oriunda do Projeto de Lei n.º 033/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 23 dias do mês de agosto de 2023. Feu CAOS AA I— NV A ) - cod EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06