| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DOS LOTES DO LOTES DO POLO INDUSTRIAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1709/22, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EONTANNA Uma cidade apontada para e futur LEINº 1.764/23 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi Í forma da Lei. ams 4 cem “Autoriza alienação dos lotes do POLO INDUSTRIAL e altera a Lei Municipal n. 1.709/22 e dá outras providências” Pontalina, nl de 09 de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica autorizado ao autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar a alienação dos lotes urbanos do loteamento denominado Polo Industrial “VALDOMIRO SOARES DE FARIA” com as áreas descritas no Art. 6º da Lei Municipal 1.709/22, para fins de implantação do Programa de Incentivo Fiscal, Econômico e Social do município de Pontalina — PROINFES. Art. 2º - Fica modificado o Art. 5º da Lei Municipal n. 1.709/22 que estabelece o percentual do abatimento do preço da avaliação dos lotes supracitados, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar a concessão de estímulo econômico da venda dos lotes urbanos situados na área destinada à implantação do Polo Industrial, com abatimento de até 70% (setenta por cento) sobre o preço da avaliação e com parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com as normas do Programa de Incentivo Fiscal, Econômico e Social do município de Pontalina — PROINFES, instituído pela Lei Municipal n. 1.663/21.” Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Município de Pontalina-GO, aos 01 dias do mês de setembro de 2023. Ouro EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 É“. CERTIDÃO À Certífico, que o presente ato foi publicado no Sera dt SONDA sontada para o futuro! Oie os de 20 17 nt Udine do Cobra Uma cidac ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.764/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 037/2023, que “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE LOTES DO POLO INDUSTRIAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.709/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.764/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 037/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pro Hi aos Ol dias do mês de setembro de 2023. sino EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06