br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1764/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1764 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DOS LOTES DO LOTES DO POLO INDUSTRIAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1709/22, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

EONTANNA
Uma cidade apontada para e futur
LEINº 1.764/23 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
Í forma da Lei.
ams 4 cem “Autoriza alienação dos lotes do POLO INDUSTRIAL e
altera a Lei Municipal n. 1.709/22 e dá outras providências”
Pontalina, nl de 09 de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica autorizado ao autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar a
alienação dos lotes urbanos do loteamento denominado Polo Industrial “VALDOMIRO SOARES
DE FARIA” com as áreas descritas no Art. 6º da Lei Municipal 1.709/22, para fins de implantação
do Programa de Incentivo Fiscal, Econômico e Social do município de Pontalina — PROINFES.
Art. 2º - Fica modificado o Art. 5º da Lei Municipal n. 1.709/22 que estabelece o
percentual do abatimento do preço da avaliação dos lotes supracitados, o qual passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar a
concessão de estímulo econômico da venda dos lotes urbanos situados na
área destinada à implantação do Polo Industrial, com abatimento de até
70% (setenta por cento) sobre o preço da avaliação e com parcelamento
em até 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com as normas do
Programa de Incentivo Fiscal, Econômico e Social do município de
Pontalina — PROINFES, instituído pela Lei Municipal n. 1.663/21.”
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Município de Pontalina-GO, aos 01 dias do mês de setembro de 2023.
Ouro
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
É“. CERTIDÃO
À Certífico, que o presente ato foi
publicado no Sera dt
SONDA
sontada para o futuro! Oie os de 20 17
nt Udine do Cobra
Uma cidac
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.764/2023
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
037/2023, que “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE LOTES DO POLO INDUSTRIAL E
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.709/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.764/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 037/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pro Hi aos Ol dias do mês de setembro de 2023.
sino
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →