| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL - PROART DE PONTALINA - ACPP, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PR: MA Uma cidade apontado para o futuro LEI Nº 1.765/23 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. CERTIDÃO Certifico, o present F . en Fj que o presenteiato for Autoriza celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO publicado na forma da Lei O referido é verdade CULTURAL — PROART DE PONTALINA - ACPP, Pontalina O | de O 9 de 20 1.3 associação civil sem fins lucrativos, e dá outras Mm 18) f ) 4 E ) providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL — PROART DE PONTALINA - ACPP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 08.078.063/0001-72, visando prestar auxílio no desenvolvimento de atividades culturais voltados à música raiz brasileira; promover aulas de música, eventos ou manifestações culturais e folclóricas; promover a formação de bandas ou orquestras musicais; promover e incentivar os novos talentos da música brasileira; realizar manutenção de instrumentos musicais; promover ajuda de custo aos alunos, instrutores e, professores da escola de música, e participar dos eventos realizados no município ou na região. Art, 2º - Para fins de execução do convênio de que trata esta lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal repassar à entidade mencionada no artigo anterior um auxílio mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante transferência ou depósito bancário, cuja despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º - A entidade conveniada deverá realizar mensalmente a prestação de contas dos recursos repassados pelo município, a Prefeitura de Pontalina, no prazo de até 90 (noventa) dias. após a realização da despesa, mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos acerca da aplicação dos recursos, em conformidade com o disposto na presente Lei. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 onTANaã Uma cidade apontada para o futuro Art, 4º - Caso seja necessário, fica autorizado a criação de crédito adicional suplementar, inclusive manejo orçamentário através de realocação de valor entre fontes de recursos de dotação, nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º - O Poder Executivo remeterá cópia do Convênio firmado ao Legislativo, a fim de atender o disposto no Art. 116 da Lei 8.666/93. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 01 de setembro EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 rf CERTIDÃO Certifico, que o presexte ato foi PONTALINA pad em Uma cidade apontada para a futuro! Pontalina, O! de 0 9 doz02 ATO DE SANÇÃO rita Uburreid ao Cura LEI MUNICIPAL N.º 1.765/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 034/2023, que “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO CULTURAL — PROART DE PONTALINA — ACPP, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.765/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 034/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 01 dias do mês de setembro de 2023. GUIMARAES DE FARIA h q erp goniviammntorenra o QsunprO EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06