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norma nº 1765/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL - PROART DE PONTALINA - ACPP, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1547

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PR: MA
Uma cidade apontado para o futuro
LEI Nº 1.765/23 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
CERTIDÃO
Certifico, o present F . en Fj
que o presenteiato for Autoriza celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO
publicado na forma da Lei
O referido é verdade CULTURAL — PROART DE PONTALINA - ACPP,
Pontalina O | de O 9 de 20 1.3 associação civil sem fins lucrativos, e dá outras
Mm 18) f ) 4 E ) providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL — PROART DE PONTALINA - ACPP, associação
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 08.078.063/0001-72, visando prestar auxílio no
desenvolvimento de atividades culturais voltados à música raiz brasileira; promover aulas de
música, eventos ou manifestações culturais e folclóricas; promover a formação de bandas ou
orquestras musicais; promover e incentivar os novos talentos da música brasileira; realizar
manutenção de instrumentos musicais; promover ajuda de custo aos alunos, instrutores e,
professores da escola de música, e participar dos eventos realizados no município ou na região.
Art, 2º - Para fins de execução do convênio de que trata esta lei, fica autorizado ao
Chefe do Poder Executivo Municipal repassar à entidade mencionada no artigo anterior um auxílio
mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante transferência ou depósito bancário, cuja
despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º - A entidade conveniada deverá realizar mensalmente a prestação de contas
dos recursos repassados pelo município, a Prefeitura de Pontalina, no prazo de até 90 (noventa)
dias. após a realização da despesa, mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos acerca da
aplicação dos recursos, em conformidade com o disposto na presente Lei.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
onTANaã
Uma cidade apontada para o futuro
Art, 4º - Caso seja necessário, fica autorizado a criação de crédito adicional
suplementar, inclusive manejo orçamentário através de realocação de valor entre fontes de
recursos de dotação, nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - O Poder Executivo remeterá cópia do Convênio firmado ao Legislativo, a
fim de atender o disposto no Art. 116 da Lei 8.666/93.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 01 de setembro
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
rf CERTIDÃO
Certifico, que o presexte ato foi
PONTALINA pad em
Uma cidade apontada para a futuro!
Pontalina, O! de 0 9 doz02
ATO DE SANÇÃO rita Uburreid ao Cura
LEI MUNICIPAL N.º 1.765/2023
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
034/2023, que “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO
CULTURAL — PROART DE PONTALINA — ACPP, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS
LUCRATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.765/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 034/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 01 dias do mês de setembro de 2023.
GUIMARAES DE FARIA h q
erp goniviammntorenra o QsunprO
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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