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norma nº 1766/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA PROMOÇÃO DE EVENTOS DE SOM AUTOMOTIVO, FEIRAS, FESTIVAL DE MÚSICA E OUTROS CULTURAIS, ESPORTIVOS OU QUAISQUER OUTRAS MANIFESTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Uma cidade apontada para o futura!
LEI Nº 1.766/23 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
CERTIDÃO
; susto ato foi ”
Des o “Dispõe sobre a criação de ESPAÇO PÚBLICO para promoção de
publicad forido é verdade eventos de som automotivo, feiras, festival de música e outros
o eventos culturais, esportivos ou quaisquer outras manifestações
Pontalina, y de 09 de 2035 populares, e dá outras providências.
rn (Á
1]
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o ESPAÇO PÚBLICO para promoção de eventos de
som automotivo, feiras, festival de música e outros eventos culturais, esportivos ou
quaisquer outras manifestações populares, constituído pela área de 6.291,68 m2 (seis mil,
duzentos e noventa e um metros, vírgula sessenta e oito metros quadrados), situada ao lado da
GO - que liga Pontalina/Cromínia, próximo ao Aeroporto (Pista de Pouso) de Pontalina,
conforme disposto no mapa do memorial descritivo em anexo.
Art. 2º - Os campeonatos ou eventos de som automotivo serão realizados aos
sábados, domingos ou feriados, mediante prévia autorização da municipalidade.
Art. 3º - Durante os eventos serão de inteira responsabilidade dos
organizadores, a segurança para garantir a ordem, higiene do local, e, sobretudo, a integridade
do patrimônio público.
Art. 4º - Na área do espaço público definida na presente lei será liberado o
volume do som dos veículos automotores, desde que não resulte prejuízo ao sossego e à
segurança pública.
Art. 5º- Para realização dos eventos os organizadores deverão observar a
legislação municipal vigente no tocante aos projetos, licenças e alvarás, necessários para
promoção de eventos particulares.
Art. 6º - Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em recipientes
de vidro, durante a realização de eventos de som automotivo no local criado nesta lei.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
ALINA
Uma cidade apontada para o futura.
Art. 7º - Fica permitida a montagem de barracas no referido espaço destinado à
competição de som automotivo, mediante prévia licença e após a definição do local das
barracas pelo Poder Público.
Art. 8º - Os eventos realizados deverão estar em conformidade com as leis
vigentes na área da segurança, vigilância sanitária, meio ambiente, estatuto da criança e
adolescente e outras leis correlatas.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá editar Decreto a fim de regulamentar a
presente onde for necessário.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás. aos 14 de
setembro de 2023.
EDSON GUIMARAES DE FARIA
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
me CEerty pá ; 2021. 2024 publicado na forma da Lei
PONTALINA Ad
Uma cidade apontada para o futuros Pontalina, [Sade OS de2013
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.766/2023
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º, SANCIONAR aLein.º 1766/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 036/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art:2º; Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 14 dias do mês de setembro de 2023.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito M unicipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
— mn

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