| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA PROMOÇÃO DE EVENTOS DE SOM AUTOMOTIVO, FEIRAS, FESTIVAL DE MÚSICA E OUTROS CULTURAIS, ESPORTIVOS OU QUAISQUER OUTRAS MANIFESTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1548 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Uma cidade apontada para o futura! LEI Nº 1.766/23 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. CERTIDÃO ; susto ato foi ” Des o “Dispõe sobre a criação de ESPAÇO PÚBLICO para promoção de publicad forido é verdade eventos de som automotivo, feiras, festival de música e outros o eventos culturais, esportivos ou quaisquer outras manifestações Pontalina, y de 09 de 2035 populares, e dá outras providências. rn (Á 1] A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o ESPAÇO PÚBLICO para promoção de eventos de som automotivo, feiras, festival de música e outros eventos culturais, esportivos ou quaisquer outras manifestações populares, constituído pela área de 6.291,68 m2 (seis mil, duzentos e noventa e um metros, vírgula sessenta e oito metros quadrados), situada ao lado da GO - que liga Pontalina/Cromínia, próximo ao Aeroporto (Pista de Pouso) de Pontalina, conforme disposto no mapa do memorial descritivo em anexo. Art. 2º - Os campeonatos ou eventos de som automotivo serão realizados aos sábados, domingos ou feriados, mediante prévia autorização da municipalidade. Art. 3º - Durante os eventos serão de inteira responsabilidade dos organizadores, a segurança para garantir a ordem, higiene do local, e, sobretudo, a integridade do patrimônio público. Art. 4º - Na área do espaço público definida na presente lei será liberado o volume do som dos veículos automotores, desde que não resulte prejuízo ao sossego e à segurança pública. Art. 5º- Para realização dos eventos os organizadores deverão observar a legislação municipal vigente no tocante aos projetos, licenças e alvarás, necessários para promoção de eventos particulares. Art. 6º - Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em recipientes de vidro, durante a realização de eventos de som automotivo no local criado nesta lei. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 ALINA Uma cidade apontada para o futura. Art. 7º - Fica permitida a montagem de barracas no referido espaço destinado à competição de som automotivo, mediante prévia licença e após a definição do local das barracas pelo Poder Público. Art. 8º - Os eventos realizados deverão estar em conformidade com as leis vigentes na área da segurança, vigilância sanitária, meio ambiente, estatuto da criança e adolescente e outras leis correlatas. Art. 9º - O Poder Executivo poderá editar Decreto a fim de regulamentar a presente onde for necessário. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás. aos 14 de setembro de 2023. EDSON GUIMARAES DE FARIA EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi me CEerty pá ; 2021. 2024 publicado na forma da Lei PONTALINA Ad Uma cidade apontada para o futuros Pontalina, [Sade OS de2013 ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.766/2023 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º, SANCIONAR aLein.º 1766/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 036/2023, de autoria do Poder Executivo. Art:2º; Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 14 dias do mês de setembro de 2023. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito M unicipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 — mn