br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1772/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA/GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ PUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1551

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
Eae publicado na forma da Lei.
PREFEITURA J ; zoz? - 2024 O referido é verdade
PON TALI Pontalina, de /4) de 2093
LEINº 1.772/23 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2024
e, dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I-
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina/GO, para
o exercício financeiro de 2024, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da
administração direta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
CAPÍTULO H
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária para o exercício de 2024 é estimada na forma dos
anexos desta lei, em R$ 109.595.400,00 (cento e nove milhões, quinhentos e noventa e cinco
mil e quatrocentos reais), já considerando 20% das receitas de dedução para o FUNDEB, que
serão arrecadadas na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único — As categorias econômicas e de programação correspondem,
respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e
de Capital) e programática (Programas). As receitas e as despesas estão estimadas segundo os
preços vigentes em julho de 2022, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do
início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2023, utilizando, para tanto, a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os
meses de junho a novembro de 2.022, incluídos os meses extremos do período, conforme
determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Digitalizado com CamScanner
Uma cidade apontada para o fistura!
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos,
transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte
desdobramento:
Seção II
CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS
N r “
31
t
Receita Tributária 14.036 160,00
Receita de Contribuições 50.000,0
41 E
=
H
EN 24 e
D Cos 3
Cas] E ee
4
" , 1 ?
'. q" o! |
= TE RR
. PY, "Me '
,
% Se
2
”
e
À om cao 8
k
o ray 7
o TES
2 =RECEITAS DE CAPITAL cre ss é Sd UR
Operação de Crédito Inteno 0,00
Alienação deBens 100
TOTAL
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa total para o exercício 2024, está fixada em R$ 109.595.400,00
(cento e nove milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais).
I — O orçamento fiscal e da seguridade social, em R$ 109.595.400,00 (cento e nove
milhões, quinhentos e noventa & cinco mil e quatrocentos reais).
Art. 5º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e
unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
“4.750.000,00
62.000,00
10.418.500,00
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA Z02? - poz4
PONTL
tma cidode apontada para o futuro!
Segurança Pública 592.000,00
Assistência Social 5.167.500,00
2.055.000,00
Saúde A 262860.500,00
Trabalho 700.000,00
29.222.300,00
Cultura 500,
12.801.000,00
250.000,00
rev
Trab
Cultu
Sane
Gestão Ambiental 1.961.000,00
1.764.500,00
2.214.500,00
Tran
ese
6.104.600,0
S|oO
ocial
SA POR ÓRGÃOS E-UNIDADES/ORÇAMENTÁRIAS: 47 0 mi
E
pe Pe Te E LAR
h j Ê «a 05 E a '
VT Tx SUE e Lidia pts Ei TR E ad k “ '
...
-
E EMEPO T Tr TT Mk,
f 1 Má a o
S|o
idência
alho
ra
50.000,00
110.000,00
S
va de C
o
ci %
1
84! E ME
” 3
"a
"
Fio
o
ms
o
21 — Secretaria de Comunicação 110.000,0
So
23 — Secretaria de Agricultura 1.764.500,00
24 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 437.500,0
S|JO/O
28 — Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Transporte Rodoviário 19.205.600,00
o
9 - Reserva de Contingência 500.000,0
LI NO
o
o
2 — FMS - Fundo Municipal de Saúde 26.860.500,0
LI | O
o
Lo
Ca
3 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 3.888.000,0
4 — FMDCA - Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente 362.500,0
O” À é à Es
1 - FUNDEB , 13.309.500,0
36 — FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambient 1.961.000,0
o
27 — Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio 2.214.500,0
o
8 — EMDI - Fundo Municipalde Direitos do Idoso 917.000,0
9 — FME - Fundo Municipal da Educação 15.912.800,00
TOTAL DA DESP. POR ORGAOS E UNID. ORÇAMENTARIAS 109.595.400,00
Lo
25 — Secretaria de Esporte e Lazer 1.264.500,0
5)
E A E a ae RS PA É sê k
.
“ “
.
. .
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Digitalizado com CamScanner
at
n
PREFEITURA 2021-2024
PONTALHI,
Uma cidode apontada pora o futuro!
Art. 6º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à
conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderá ser
suplementado através Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do Parágrafo 1º, do Artigo
43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração,
autorizado a:
I— Abrir créditos adicionais suplementares:
a) Até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total geral das despesas fixadas
nesta Lei;
b) Autoriza o que determina o art. 43, $ 1º, incisos I, II, NI e TV, e 882º, 3º e 4º da Lei
nº 4.320/64;
c) Autoriza alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa para criação de
elementos e sub elementos necessários a execução da despesa deste que na mesma categoria
econômica a ser reduzida.
IH — Realizar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo
Senado Federal e na forma do disposto no Art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal
fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei
Federal nº. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento do exercício
anterior.
Art. 10º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de
capital, sem alteração do seu total.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Digitalizado com CamScanner
EA
Tg
PREFEITURA Zoz!- 20274
PONTALINA
tima cidade apontada para o Futuro!
Art. 11º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no
primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-
se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 12º - Integram a presente Lei Orçamentária, para o exercício 2024, os seguintes
anexos:
I— Anexo 1 — Demonstração da receita e da despesa segundo categorias econômicas;
W — Anexo 2 - Resumo geral da receita;
II — Anexo 6 — Programa de trabalho por unidade orçamentária;
IV — Anexo 7 — Programa de trabalho por funções, sub funções e programas;
V — Anexo 8 — Despesa por funções, sub funções e programas conforme o vínculo dos recursos;
VI — Anexo 9 — Demonstrativo da despesa por órgão e funções;
VII — Quadro de Detalhamento da Despesa;
Anexo Auxiliar de execução dos recursos orçamentários e financeiros;
Especificação por fontes e respectiva legislação;
Memória de cálculo para estimativa da receita do exercício de 2024.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de
Goiás, aos 27 dias do mês de outubro de 2023.
ASSINADO DIGTALMENTE
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
1 A rcetgrmiada com a ms dcutsro peste der vestem eme
| [fr fp rir dy o! O surro
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Digitalizado com CamScanner
catesircos D
PONTALINA
Uma cidade apontada pora o futvro!
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da Lei.
O referido é verdade
Pontalina, )7de (O de 2023
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.772/2023
DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, .
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
038/2023, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PONTALINA/GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ",
RESOLVE:
Art, 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.772/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 038/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
EDSON GUIMARAES DE FARIA A =
e Berro
em tem vem mereço mrumtma
ASSEUDO DG ALMENTE
Prefeitura de Pontalina, aos 27 dias do mês de outubro de 2023.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça-Justo Magalhães — Centro
H
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
I
Digitalizado com CamScanner

open original →