| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA/GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ PUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1551 |
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CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi Eae publicado na forma da Lei. PREFEITURA J ; zoz? - 2024 O referido é verdade PON TALI Pontalina, de /4) de 2093 LEINº 1.772/23 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2024 e, dá outras providências.” O Prefeito do Município de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2024, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da administração direta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO H Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Orçamentária para o exercício de 2024 é estimada na forma dos anexos desta lei, em R$ 109.595.400,00 (cento e nove milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), já considerando 20% das receitas de dedução para o FUNDEB, que serão arrecadadas na forma da legislação em vigor. Parágrafo único — As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas). As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 2022, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2023, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2.022, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Digitalizado com CamScanner Uma cidade apontada para o fistura! Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: Seção II CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS N r “ 31 t Receita Tributária 14.036 160,00 Receita de Contribuições 50.000,0 41 E = H EN 24 e D Cos 3 Cas] E ee 4 " , 1 ? '. q" o! | = TE RR . PY, "Me ' , % Se 2 ” e À om cao 8 k o ray 7 o TES 2 =RECEITAS DE CAPITAL cre ss é Sd UR Operação de Crédito Inteno 0,00 Alienação deBens 100 TOTAL CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa total para o exercício 2024, está fixada em R$ 109.595.400,00 (cento e nove milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais). I — O orçamento fiscal e da seguridade social, em R$ 109.595.400,00 (cento e nove milhões, quinhentos e noventa & cinco mil e quatrocentos reais). Art. 5º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: “4.750.000,00 62.000,00 10.418.500,00 Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA Z02? - poz4 PONTL tma cidode apontada para o futuro! Segurança Pública 592.000,00 Assistência Social 5.167.500,00 2.055.000,00 Saúde A 262860.500,00 Trabalho 700.000,00 29.222.300,00 Cultura 500, 12.801.000,00 250.000,00 rev Trab Cultu Sane Gestão Ambiental 1.961.000,00 1.764.500,00 2.214.500,00 Tran ese 6.104.600,0 S|oO ocial SA POR ÓRGÃOS E-UNIDADES/ORÇAMENTÁRIAS: 47 0 mi E pe Pe Te E LAR h j Ê «a 05 E a ' VT Tx SUE e Lidia pts Ei TR E ad k “ ' ... - E EMEPO T Tr TT Mk, f 1 Má a o S|o idência alho ra 50.000,00 110.000,00 S va de C o ci % 1 84! E ME ” 3 "a " Fio o ms o 21 — Secretaria de Comunicação 110.000,0 So 23 — Secretaria de Agricultura 1.764.500,00 24 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 437.500,0 S|JO/O 28 — Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Transporte Rodoviário 19.205.600,00 o 9 - Reserva de Contingência 500.000,0 LI NO o o 2 — FMS - Fundo Municipal de Saúde 26.860.500,0 LI | O o Lo Ca 3 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 3.888.000,0 4 — FMDCA - Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente 362.500,0 O” À é à Es 1 - FUNDEB , 13.309.500,0 36 — FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambient 1.961.000,0 o 27 — Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio 2.214.500,0 o 8 — EMDI - Fundo Municipalde Direitos do Idoso 917.000,0 9 — FME - Fundo Municipal da Educação 15.912.800,00 TOTAL DA DESP. POR ORGAOS E UNID. ORÇAMENTARIAS 109.595.400,00 Lo 25 — Secretaria de Esporte e Lazer 1.264.500,0 5) E A E a ae RS PA É sê k . “ “ . . . Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Digitalizado com CamScanner at n PREFEITURA 2021-2024 PONTALHI, Uma cidode apontada pora o futuro! Art. 6º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderá ser suplementado através Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO IV DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, autorizado a: I— Abrir créditos adicionais suplementares: a) Até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total geral das despesas fixadas nesta Lei; b) Autoriza o que determina o art. 43, $ 1º, incisos I, II, NI e TV, e 882º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/64; c) Autoriza alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa para criação de elementos e sub elementos necessários a execução da despesa deste que na mesma categoria econômica a ser reduzida. IH — Realizar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no Art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 9º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento do exercício anterior. Art. 10º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Digitalizado com CamScanner EA Tg PREFEITURA Zoz!- 20274 PONTALINA tima cidade apontada para o Futuro! Art. 11º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando- se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 12º - Integram a presente Lei Orçamentária, para o exercício 2024, os seguintes anexos: I— Anexo 1 — Demonstração da receita e da despesa segundo categorias econômicas; W — Anexo 2 - Resumo geral da receita; II — Anexo 6 — Programa de trabalho por unidade orçamentária; IV — Anexo 7 — Programa de trabalho por funções, sub funções e programas; V — Anexo 8 — Despesa por funções, sub funções e programas conforme o vínculo dos recursos; VI — Anexo 9 — Demonstrativo da despesa por órgão e funções; VII — Quadro de Detalhamento da Despesa; Anexo Auxiliar de execução dos recursos orçamentários e financeiros; Especificação por fontes e respectiva legislação; Memória de cálculo para estimativa da receita do exercício de 2024. Art. 13º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro de 2023. ASSINADO DIGTALMENTE EDSON GUIMARÃES DE FARIA 1 A rcetgrmiada com a ms dcutsro peste der vestem eme | [fr fp rir dy o! O surro EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Digitalizado com CamScanner catesircos D PONTALINA Uma cidade apontada pora o futvro! CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. O referido é verdade Pontalina, )7de (O de 2023 ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.772/2023 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, . CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 038/2023, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA/GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ", RESOLVE: Art, 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.772/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 038/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. EDSON GUIMARAES DE FARIA A = e Berro em tem vem mereço mrumtma ASSEUDO DG ALMENTE Prefeitura de Pontalina, aos 27 dias do mês de outubro de 2023. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça-Justo Magalhães — Centro H (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 I Digitalizado com CamScanner