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norma nº 1773/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SSSITÊNCIAS FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADO PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSOTO DE 2022, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“CERTIDÃO
Certifico, que o Presente ato foi
PREFEITURA 1 2021 - 2024 Publicado na forma da Lei
PONTALINA Ori variado
Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, 3 dO de »)$
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.773/2023
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
044/2023, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADO PELA UNIÃO FEDERAL
VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO NA LEI FEDERAL Nº 14.434,
DE 4 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL DO
ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E
PARTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.773/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 044/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 30 dias do mês de outubro de 2023.
+ Aseudo excuomem
| EDSON GUIMARAES DE FARIA E
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| sperm e Ouro |
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP:/75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da Lei.
* O referido é verdade
e EFEITURA Zoz'- 2074
Pp. ONTALINA Pontalina, ; ie 2022
“Uma cidade apontada para. ofisturas
LEINº 1.773/23 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar
repassada pela Unão Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei
Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial
nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem
e Parteira, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a
este Municipio a título de Assistencia Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º - Considera-se piso salarial, enquanto perdurar o auxílio financeiro, para os
fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento
básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (EGP), não sendo
computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou
transitórias.
Art. 3º - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento
básico dos respectivos servidores.
Art. 4º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º - Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de
22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para o
alcance do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao
Município.
Parágrafo único - Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à
Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da
União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores
previstos na Lei Estatutária Municipal.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada pare o futural
Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pontalina, aos 30 de outubro de 2023.
assado oxmuuinTE
EDSON GUIMARAES DE FARIA ks
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| Pd raiado Ouro
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055

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