| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SSSITÊNCIAS FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADO PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSOTO DE 2022, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“CERTIDÃO Certifico, que o Presente ato foi PREFEITURA 1 2021 - 2024 Publicado na forma da Lei PONTALINA Ori variado Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, 3 dO de »)$ ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.773/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 044/2023, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADO PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.773/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 044/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 30 dias do mês de outubro de 2023. + Aseudo excuomem | EDSON GUIMARAES DE FARIA E arte eme tree | sperm e Ouro | EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP:/75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. * O referido é verdade e EFEITURA Zoz'- 2074 Pp. ONTALINA Pontalina, ; ie 2022 “Uma cidade apontada para. ofisturas LEINº 1.773/23 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela Unão Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Municipio a título de Assistencia Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º - Considera-se piso salarial, enquanto perdurar o auxílio financeiro, para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (EGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º - Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para o alcance do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município. Parágrafo único - Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Estatutária Municipal. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada pare o futural Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pontalina, aos 30 de outubro de 2023. assado oxmuuinTE EDSON GUIMARAES DE FARIA ks Ati cms eve | Pd raiado Ouro EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055