| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | DÁ NOME AO NOVO CONJUNTO HABITACIONAL, DENOMINADO DE RESIDENCIAL ADÉLIA DA SILVA GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO Certifico, que o presen forma da Lei. Jg publ di , 2027-2024 023. P ONTALINA Pontalina, 34 de LO de 2 Umo cidade apontada para o feturas to ato foi LEINº 1.775/23 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. “Dá nome ao novo conjunto habitacional, denominado de Residencial Adélia da Silva Guimarães e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o novo Conjunto Habitacional, localizado no Setor Boa Vista, quadra A-A, rua 03, esquina com a Rua E, denominado de Adélia da Silva Guimarães. Art. 2º, Fica autorizado a confecção e posterior afixação da placa alusiva à denominação do referido local. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de outubro de 2023, Assada iessprneete EDSON GUIMARAES DE FARIA - Aeericrméade tom à sonata pode st vsadae desponarçr pon belavlnada ras EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi PREFEITURA q. 2021-2024 publicado na forma da Lei. PONTALINA Ore à vor Urma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.775/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 045/2023, que“DÁ NOME AO NOVO CONJUNTO HABITACIONAL, DENOMINADO DE RESIDENCIAL ADÉLIA DA SILVA GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR aLein.º 1.775/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 045/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 30 dias do mês de outubro de 2023. e , ASEUDO sesmesnne q EDSON GUIMARAES DE PARIA Acto om soa po e rata pr Despesas Berro | EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06