| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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« CERTIDÃO Certifico, que o prosente ato foi publicado na forma da Lui. RÁ ZO02»2074 O referido é verdade PONTALINA Pontalina, OBda |. doz033 Uma cidade apontada pare o irura! LEI Nº 1.778/23 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, até o valor de R$ 5.000,000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à recapeamento asfáltico, e pavimentação de ruas no município de Pontalina, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único — Os recursos resultantes da operação de crédito autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeta integrante do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA — para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º - Para garantir do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as receitas a que se referem os artigos. 158 e 159, inciso |, e inciso Il, nos termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”. Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 12, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o foturos = Art. 5º-Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 07 de dezembro de 2023. Assado SeGraUaE | EDSON GUIMARAES DE FARIA d acatenicon ns patntrem Pepe Gsamo EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. O referido é verdade “Umacidade apontada para o futuro! Pontalina OX de ) Ra de 202: 3 Melbuera Ubmmeida ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.778/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 049/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR aLein.º 1.778/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 049/2023, de autoria do Poder Executivo. Art, 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 07 dias do mês de dezembro de 2023. É sessazo egmeuno * EDSON GUIMARAES DE FARIA A cntoedado com à assar prosa ee criada eme t eterna Qumro | EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06