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norma nº 1778/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDÃO
Certifico, que o prosente ato foi
publicado na forma da Lui.
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PONTALINA Pontalina, OBda |. doz033
Uma cidade apontada pare o irura!
LEI Nº 1.778/23 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação
de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa de Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, até o valor de R$ 5.000,000,00 (cinco milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº. 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à
recapeamento asfáltico, e pavimentação de ruas no município de Pontalina, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único — Os recursos resultantes da operação de crédito autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeta integrante do Programa de Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA — para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos
em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 2º - Para garantir do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as
receitas a que se referem os artigos. 158 e 159, inciso |, e inciso Il, nos termos do art. 167, IV, da
Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como
outras garantias em direito admitidas, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”.
Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 12, art. 32, da
Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada para o foturos
= Art. 5º-Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 07 de dezembro de 2023.
Assado SeGraUaE
| EDSON GUIMARAES DE FARIA d
acatenicon ns patntrem
Pepe Gsamo
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da Lei.
O referido é verdade
“Umacidade apontada para o futuro! Pontalina OX de ) Ra de 202: 3
Melbuera Ubmmeida
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.778/2023
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
e
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
049/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVA A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR aLein.º 1.778/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 049/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art, 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 07 dias do mês de dezembro de 2023.
É sessazo egmeuno
* EDSON GUIMARAES DE FARIA
A cntoedado com à assar prosa ee criada eme t
eterna Qumro |
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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