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norma nº 1780/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaINSTITUI E OFICIALIZA O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTALINA GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1560

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CERTIDÃO
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PONTALINA
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LEI Nº 1.780/23 DE 14 DE | R Rs
“INSTITUI E OFICIALIZA O HINO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PONTALINA - GOIÁS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Instituído e oficializado por esta lei o Hino Oficial do município de Pontalina —
Goiás.
Art. 2º - A Letra e a Música do Hino Oficial do Município são de autoria de Maria
Antonieta Guimarães, conforme consta em anexo | desta Lei.
Art. 3º - Os direitos autorais sobre a letra e música do hino do Município de Pontalina —
Goiás, ficam reservados ao município.
Art. 4º - A gravação original poderá ser objeto de cópia desde que divulgados o nome do
autor da letra e música, não podendo, no entanto, ser utilizado plágio.
Art. 5º - O Hino Oficial do município será executado facultativamente:
| — Nas Cerimônias Oficiais do município;
Il — Nas Cerimônias, esportivas e culturais;
1! — Nas Cerimônias cívicas, militares, religiosas a que se associe patriótico ao município;
IV — Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas pelas escolas.
Art. 6º - Nas Cerimônias em que houver hasteamento simultâneo das bandeiras, o Hino
Oficial do município será executado, facultativamente, após o Hino Nacional.
$ 1º —- A execução será instrumental ou vocal conforme o cerimonial previsto em cada
caso.
Art. 7º - Haverá na sede da Secretaria Municipal de Educação, uma cópia padrão de uma
gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do
Município, a fim de servir para os eventos que ocorram no município.
Art. 8º — É Obrigatório o ensino do Canto e da Interpretação da Letra do Hino Oficial do
Município de Pontalina — Goiás, nos estabelecimentos de ensino no Município de Pontalina.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data desta publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 14 de dezembro de 2023.
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EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato fo'
ê dp publicado na forma da Lei.
PONTALINA o vas
Uma cidade apontada para o futuro!
Pontalina 4 de |) dez 23
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.780/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação. pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
050/2023, que “INSTITUI E OFICIALIZA O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
PONTALINA — GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.780/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 050/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023.
EDSON GUIMARAES DE FARIA “
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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