| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | INSTITUI E OFICIALIZA O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTALINA GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO Certifico, que o pr te ato foi e 2) publicado na forma da Ls À O referido é verdade PONTALINA apontada pare o fotu Pontalina, AU ge IJ de 20 AB MPa Mg O LEI Nº 1.780/23 DE 14 DE | R Rs “INSTITUI E OFICIALIZA O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTALINA - GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica Instituído e oficializado por esta lei o Hino Oficial do município de Pontalina — Goiás. Art. 2º - A Letra e a Música do Hino Oficial do Município são de autoria de Maria Antonieta Guimarães, conforme consta em anexo | desta Lei. Art. 3º - Os direitos autorais sobre a letra e música do hino do Município de Pontalina — Goiás, ficam reservados ao município. Art. 4º - A gravação original poderá ser objeto de cópia desde que divulgados o nome do autor da letra e música, não podendo, no entanto, ser utilizado plágio. Art. 5º - O Hino Oficial do município será executado facultativamente: | — Nas Cerimônias Oficiais do município; Il — Nas Cerimônias, esportivas e culturais; 1! — Nas Cerimônias cívicas, militares, religiosas a que se associe patriótico ao município; IV — Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas pelas escolas. Art. 6º - Nas Cerimônias em que houver hasteamento simultâneo das bandeiras, o Hino Oficial do município será executado, facultativamente, após o Hino Nacional. $ 1º —- A execução será instrumental ou vocal conforme o cerimonial previsto em cada caso. Art. 7º - Haverá na sede da Secretaria Municipal de Educação, uma cópia padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município, a fim de servir para os eventos que ocorram no município. Art. 8º — É Obrigatório o ensino do Canto e da Interpretação da Letra do Hino Oficial do Município de Pontalina — Goiás, nos estabelecimentos de ensino no Município de Pontalina. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data desta publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 14 de dezembro de 2023. EDSON GUIMARAES DE FARIA q EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato fo' ê dp publicado na forma da Lei. PONTALINA o vas Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina 4 de |) dez 23 ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.780/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação. pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 050/2023, que “INSTITUI E OFICIALIZA O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTALINA — GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.780/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 050/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023. EDSON GUIMARAES DE FARIA “ EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06