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norma nº 1782/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA REFERENTE A "SOBRA" DE RECURSOS DO FUNDEB, APURADOS NO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1562

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CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da Lei,
PREFEITURA 2021 - 2024
PONTALINA DO
Uma cidade apontada para o fitturo! Pontalina, IS de | 2 de 20 25
4
do.
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.782/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
053/2023, que “DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA REFERENTE A SOBRA DE RECURSOS DO FUNDEB,
APURADOS NO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.782/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 053/2023,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023.
Asssuoo oesmamnr
EDSON GUIMARAES DE FARIA
Amado Lora rent pn tar
iepuiserpragonbetasiontor gal Osmmo
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791,276/0001-06
CERTIDÃO
Ceriífico, que o presente ato foi
publicado na forma da Lei.
dy / O referido é verdade
PREFEITURA BP 20m-2z0z6
PONTALINA Pontalina, AS de o de 20 23
Yume Umllo-
LEINº 1.782/23 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abono salarial aos profissionais da
Educação Básica referente a “sobra” de recursos do
FUNDEB apuradas no ano de 2023 e dá outras
providências “.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na hipótese de apuração de sobra dos recursos financeiros oriundos do
FUNDEB neste exercício financeiro de 2023, fica autorizado ao Poder Executivo realizar um
abono salarial, denominado ABONO-FUNDESB, aos Profissionais da Educação Básica do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) de Pontalina, em caráter excepcional e transitório, para fins de rateio e
cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição Federal.
Art. 2º - Serão beneficiários do abono de que trata a presente lei os profissionais
docentes da Educação Básica, assim definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394/96, de
20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais e trabalhadores no exercício das funções
de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e
profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício
nas redes de ensino de educação básica, de acordo com as alterações promovidas pela Lei
Nacional n. 14.276/2021.
Parágrafo Primeiro — Não farão jus ao abono os Profissionais da Educação Básica
efetivos em gozo de licença sem vencimento, licença para tratar de interesse particulares, licença
para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de
afastamento do cônjuge ou companheiro, servidores efetivos inativos e pensionistas, bem como os
cedidos a outro órgão ou entidade.
Parágrafo Segundo — Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em
atuação efetiva no desempenho das atividades da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino,
vinculados à Secretaria Municipal de Educação de forma estatutária, contratual ou temporária, nos
termos do art. 26, 8 único da Lei 14.133/2020.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
PO ru AIR -Z074
Uma cidade apontoda para o foturo!
Art. 3º - Os servidores admitidos e os que tiverem sido desligados da rede municipal
de ensino no exercício de 2023, receberão o abono de forma proporcional aos meses efetivamente
trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias.
Art, 4º - Em caso de acumulação legal de dois cargos, ambos serão beneficiados com o
abono.
Art. 5º - O abono previsto nesta lei possui caráter transitório e desvinculado da
remuneração dos servidores, e não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito e sobre
ele não incidirão os descontos previdenciários.
Art. 6º - O pagamento do abono será realizado em parcela única ou parcelado
mensalmente mediante depósito na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento dos
servidores.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a realizar abertura de crédito especial suplementar, nos termos da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 14 dias de dezembro de 2023.
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| assaado mamuapar
| EDSON GUIMARAES DE FARIA e. H
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EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055

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