| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA REFERENTE A "SOBRA" DE RECURSOS DO FUNDEB, APURADOS NO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei, PREFEITURA 2021 - 2024 PONTALINA DO Uma cidade apontada para o fitturo! Pontalina, IS de | 2 de 20 25 4 do. ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.782/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 053/2023, que “DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA REFERENTE A SOBRA DE RECURSOS DO FUNDEB, APURADOS NO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.782/2023, oriunda do Projeto de Lein.º 053/2023, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023. Asssuoo oesmamnr EDSON GUIMARAES DE FARIA Amado Lora rent pn tar iepuiserpragonbetasiontor gal Osmmo EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791,276/0001-06 CERTIDÃO Ceriífico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. dy / O referido é verdade PREFEITURA BP 20m-2z0z6 PONTALINA Pontalina, AS de o de 20 23 Yume Umllo- LEINº 1.782/23 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre abono salarial aos profissionais da Educação Básica referente a “sobra” de recursos do FUNDEB apuradas no ano de 2023 e dá outras providências “. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Na hipótese de apuração de sobra dos recursos financeiros oriundos do FUNDEB neste exercício financeiro de 2023, fica autorizado ao Poder Executivo realizar um abono salarial, denominado ABONO-FUNDESB, aos Profissionais da Educação Básica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Pontalina, em caráter excepcional e transitório, para fins de rateio e cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição Federal. Art. 2º - Serão beneficiários do abono de que trata a presente lei os profissionais docentes da Educação Básica, assim definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais e trabalhadores no exercício das funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, de acordo com as alterações promovidas pela Lei Nacional n. 14.276/2021. Parágrafo Primeiro — Não farão jus ao abono os Profissionais da Educação Básica efetivos em gozo de licença sem vencimento, licença para tratar de interesse particulares, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, servidores efetivos inativos e pensionistas, bem como os cedidos a outro órgão ou entidade. Parágrafo Segundo — Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino, vinculados à Secretaria Municipal de Educação de forma estatutária, contratual ou temporária, nos termos do art. 26, 8 único da Lei 14.133/2020. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PO ru AIR -Z074 Uma cidade apontoda para o foturo! Art. 3º - Os servidores admitidos e os que tiverem sido desligados da rede municipal de ensino no exercício de 2023, receberão o abono de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias. Art, 4º - Em caso de acumulação legal de dois cargos, ambos serão beneficiados com o abono. Art. 5º - O abono previsto nesta lei possui caráter transitório e desvinculado da remuneração dos servidores, e não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários. Art. 6º - O pagamento do abono será realizado em parcela única ou parcelado mensalmente mediante depósito na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento dos servidores. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito especial suplementar, nos termos da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 14 dias de dezembro de 2023. pn | assaado mamuapar | EDSON GUIMARAES DE FARIA e. H item rtates Gstamno EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055