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norma nº 28/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERA A LEI Nº 1.707, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 - PROGRAMA DE RECUPRAÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA (REFIS 2022), DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P E E F E / r Li R A 202/2024 
PONTALYNA 
Uma cidade apcitodapaia o/utwv! 
CERTIDÃO 
e,tffico, que o presente ato foi 
publicado na foiina da Lei￾o ~ é verdade 
Pontalina, .2 9' de 1 de 20L 
u 1I2 
LEI COMPLEMENTAR N° 028/23 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a Prorrogação de Prazo e 
altera a Lei n°. 1.707, de 08 de setembro 
de 2022 - Programa de Recuperação 
Fiscal da Fazenda Pública (REFIS 
2022), do Município de Pontalina e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. V. Os prazos para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de 
Pontalina - REFIS, instituído pela Lei n°. 1.707, de 08 de setembro de 2022, destinado a 
promover a regularização de créditos do Município relativos a Impostos, Taxas e Contribuições 
de Melhoria, ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2021, constituídos dou não, inscritos ou não 
em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, ficam prorrogados 
até o mês de julho do exercício fiscal de 2024. 
Art. 2°. A Lei n° 1.707, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 1 
Parágrafo único. Os débitos tributários e não tributários ocorridos até 30 de dezembro de 
2023, também serão incluídos no Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pontalina - 
REFIS. (NR) 
"Art. 20. O crédito tributário e não tributário favorecido será o montante obtido pela soma 
dos valores do tributo devido, da multa reduzida, do juro reduzido, apurado na data do pagamento 
à vista ou da primeira parcela. (NR) 
99 
Prefeitura Municipal de Pontalina 
Rua José Honostório S/N° - Praça Justo Magalhães - Centro 
(PABX) (64) 3471-1055 - CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 
P P E E E 1 TU 
PON74LINA 
Vina cidade apontada panjafutum! 
"Azt. 3° 
- redução da multa e dos juros; 
li - pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário ou não tributário favorecido por 
meio da: 
— A rt. 40 
Percentual de Desconto 
Itens Forma de Pagamento Juros Multa 
01 À vista até a data de 
31/07/2024 
98% 98% 
02 Deo2al0parcelas 50% 50% 
"S 2° Os contribuintes com débitos tributários ou não tributáriosjá parcelados, em REFIS 
anteriores, poderão aderir ao REFIS 2022, deduzindo-se do número máximo fixado no caput 
deste artigo, o número de parcelas vencidas até a data de adesão. 
§ 30 o crédito tributário e não tributário favorecido somente é liquidado com o pagamento 
em moeda corrente. 
§ 4° Tratando-se de débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, objeto 
de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de 
pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento. 
59 
"Art. 11. O prazo para adesão ao REFIS, encerra-se impreterivelmente em 31 de julho de 
2024. 
,, 
Prefeitura Municipal de Pontalina 
Rua José Honostório S/N° - Praça Justo Magalhães - Centro 
(PABX) (64) 3471-1055 - CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001 -06 
P E E E E / T Li R A 021 2024 
PONTALINA 
Orno c,dode opoiltadapom ofutum! 
Art. Y. As prorrogações de prazo a que se referem esta Lei não implicam direito à 
restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. 
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 10 de janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 29 de dezembro de 2023. 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pontalina 
Rua José Honostório S/N° - Praça Justo Magalhães - Centro 
(PABX) (64) 3471-1055 - CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 
PREFEI 
PONTÂL1NA 
Vina cidade apontada para ofuturo.' 
CERTIDÃO 
~fico, que o Presente ato foi Publicado no Ibçma da Lei. 
O roferkjc, é 
Pontaflna,j 2023 
ATO DE SANÇÃO 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.° 028/2023 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 
Complementar n.° 09/2023, que "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO E 
ALTERA A LEI N°. 1.707, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 - PROGRAMA DE 
RECUPERAÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA (REFIS 2022), DO MUNICÍPIO 
DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
RESOLVE: 
Art. 10. SANCIONAR a Lei n.° 028/2023, oriunda do Projeto de Lei Complementar 
n.° 009/2023, de autoria do Poder Executivo. 
Art. 2°. Publique-se e registre-se. 
Prefeitura de Pontalina, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023. 
EDSON GUIMARAES DE FARIA 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pontalina 
Rua José Honostório S/N° - Praça Justo Magalhães - Centro 
(PABX)(64) 3471-1055 - CEP: 75.620-000 Pontalina— Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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