| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNIONAMENTO DE ENTIDADEWS DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO Certifico, que o prosenie ato foi publicado na forma da Les. O referido é verdade W Y Uma crdode apontada para o futuro: Pontalina, JOde |L de20 2% LEI Nº 1.784/23 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Pontalina e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de Goiás. aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. — As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas ao distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2º. — As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário. Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023. EDSON GUIMARAES DE FARIA “ EDSON GUIMARÃES DE FARIA PREFEITO Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 “W - CERTIDÃO | Certifico, que o presente ato foi o = Publicado na forma da Lei. LI e E O referido é verdade Uma cidade apontada para o futuro! Pe ae ; ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.784/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Legislativo n.º 011/2023. que “DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.784/2023, oriunda do Projeto de Lei Legislativo n.º 011/2023, de autoria do Poder Legislativo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023. EDSON GUIMARAES DE FARIA creio a Quo EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06