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norma nº 1787/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2024
Date 2024-02-02
Ementa“Dispõe sobre a atualização monetária dos vencimentos dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMAIS em conformidade com o novo Salário Mínimo Nacional para o ano de 2024”, de autoria do Poder Executivo.
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CERTIDÃO
Certifico, que o Prosente ato foi
publicado na forma da Le
“W . O referido é verdade
DA 2/00 o
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ONTALINA Vacisca Urnattach
LEINS 1.787/24 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a atualização monetária dos vencimentos dos cargos de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS em conformidade com o novo Salário Mínimo Nacional para
o ano 2024.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam atualizados os vencimentos mensais dos servidores ocupantes dos
cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS os quais
passam a vigorar no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais),
correspondente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, nos termos da Medida Provisória nº
1.143/22 e do 8 9º do Art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela EMENDA
CONSTITUCIONAL 120/22.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 01/01/2024.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 02 de fevereiro de 2024.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
wy CERTIDÃO
Certifico, que o pr:sente ato foi
PONTALINA ren
Uma cidade apontada para o futuro! alina, () ) de 2) A de 20 PI y
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.787/2024
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
-
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei
Executivo n.º 006/2024, que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM CONFORMIDADE COM O Novo
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O ANO DE 2024",
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.787/2024, oriunda do Projeto de Lein.º 006/2024,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se,
“e
Prefeitura de Pontalina, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2024.
EDSON GUIMARAES DE FARIA ' W
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
TT

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