| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a atualização monetária dos vencimentos dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMAIS em conformidade com o novo Salário Mínimo Nacional para o ano de 2024”, de autoria do Poder Executivo. |
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CERTIDÃO Certifico, que o Prosente ato foi publicado na forma da Le “W . O referido é verdade DA 2/00 o Pp Pinta, O) de o À de20 Pa ONTALINA Vacisca Urnattach LEINS 1.787/24 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a atualização monetária dos vencimentos dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS em conformidade com o novo Salário Mínimo Nacional para o ano 2024.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam atualizados os vencimentos mensais dos servidores ocupantes dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS os quais passam a vigorar no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), correspondente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, nos termos da Medida Provisória nº 1.143/22 e do 8 9º do Art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2024. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 02 de fevereiro de 2024. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 wy CERTIDÃO Certifico, que o pr:sente ato foi PONTALINA ren Uma cidade apontada para o futuro! alina, () ) de 2) A de 20 PI y ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.787/2024 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, - CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Executivo n.º 006/2024, que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM CONFORMIDADE COM O Novo SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O ANO DE 2024", RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.787/2024, oriunda do Projeto de Lein.º 006/2024, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se, “e Prefeitura de Pontalina, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2024. EDSON GUIMARAES DE FARIA ' W EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 TT