| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | REGULA A IMPLEMENTAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA-GO, ASSIM COMO OS AGENTES POLÍTICOS DE AMBOS OS PODERES, COM BASE NO ACUMULO DO INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC), DIVULGADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), REFERENTE AOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES DO ANO DE 2023, E ESTABELECE OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES. |
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CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi “"W publicado na forma da Lei. O referido é verdade P O! V Eta Pontalina de O) de 02.4 Ume cidade apontada paro o fituro: LEI Nº 1.788/24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. “Regula a implementação do índice de Revisão Geral Anual sobre a remuneração dos servidores municipais e da Câmara Municipal de Pontalina — GO, assim como para os Agentes Políticos de ambos os Poderes, com base no acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente aos últimos 12 (doze) meses do ano de 2023, e estabelece outras medidas pertinentes." Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual dos salários dos servidores públicos municipais do Executivo e do Legislativo de Pontalina- GO, efetivos e comissionados, ativos e inativos, agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, no importe de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de 2023. Parágrafo único: O índice de que trata o caput do presente artigo será aplicado a todas as faixas salariais, constantes do quadro de servidores da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, inclusive aos cargos comissionados, aos agentes políticos e empregados públicos. Art. 2.º - A Revisão Geral concedida pela presente Lei, deverá obedecer aos limites impostos pelos artigos 29-A e 37, XI, da Constituição Federal Brasileira. Art. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir do mês subsequente à sua aprovação, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 26 de fevereiro de 2024. EDSON GUIMARAES DE FARIA ' q EDSON GUIMARÃES DE FARIA PREFEITO Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade opentada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.788/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Executivo n.º 008/2024, que “REGULA A IMPLEMENTAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — GO, ASSIM COMO PARA OS AGENTES POLÍTICOS DE AMBOS OS PODERES, COM BASE NO ACUMULADO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC), DIVULGADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), REFERENTE AOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES DO ANO DE 2023, E ESTABELECE OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES". RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.788/2024, oriunda do Projeto de Lei n.º 008/2024, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024. EDSON GUIMARAES DE FARIA q EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06