br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1788/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1788 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaREGULA A IMPLEMENTAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA-GO, ASSIM COMO OS AGENTES POLÍTICOS DE AMBOS OS PODERES, COM BASE NO ACUMULO DO INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC), DIVULGADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), REFERENTE AOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES DO ANO DE 2023, E ESTABELECE OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES.
native_id1569

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
“"W publicado na forma da Lei.
O referido é verdade
P O! V Eta Pontalina de O) de 02.4
Ume cidade apontada paro o fituro:
LEI Nº 1.788/24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Regula a implementação do índice de Revisão Geral Anual sobre a
remuneração dos servidores municipais e da Câmara Municipal de
Pontalina — GO, assim como para os Agentes Políticos de ambos os Poderes,
com base no acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
referente aos últimos 12 (doze) meses do ano de 2023, e estabelece outras
medidas pertinentes."
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual dos salários dos servidores
públicos municipais do Executivo e do Legislativo de Pontalina- GO, efetivos e comissionados,
ativos e inativos, agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, no
importe de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) correspondentes ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de
2023.
Parágrafo único: O índice de que trata o caput do presente artigo será
aplicado a todas as faixas salariais, constantes do quadro de servidores da Prefeitura Municipal e
da Câmara de Vereadores, inclusive aos cargos comissionados, aos agentes políticos e empregados
públicos.
Art. 2.º - A Revisão Geral concedida pela presente Lei, deverá obedecer aos
limites impostos pelos artigos 29-A e 37, XI, da Constituição Federal Brasileira.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
financeiros a partir do mês subsequente à sua aprovação, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 26 de fevereiro de 2024.
EDSON GUIMARAES DE FARIA ' q
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade opentada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.788/2024
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei
Executivo n.º 008/2024, que “REGULA A IMPLEMENTAÇÃO DO ÍNDICE DE
REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA — GO, ASSIM COMO
PARA OS AGENTES POLÍTICOS DE AMBOS OS PODERES, COM BASE NO
ACUMULADO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC),
DIVULGADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
(IBGE), REFERENTE AOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES DO ANO DE 2023, E
ESTABELECE OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES".
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.788/2024, oriunda do Projeto de Lei n.º 008/2024,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024.
EDSON GUIMARAES DE FARIA q
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →