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norma nº 1789/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA PARA A LEGISLATURA DE 2023 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1570

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texto integral #

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e CERTIDÃO
Certífico, que o prasente ato foi
“W publicado ne forma da Loi.
O referido é verdade
Uma cidade apontoda pare o futuro:
Pini 0 do de 2024
LEI Nº 1.789/24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Fixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de
Pontalina para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de
Goiás, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecido como subsídio mensal, a ser pago aos Vereadores da
Câmara Municipal de Pontalina, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028, o valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), o qual corresponde a 29,99% (vinte e
nove vírgula noventa e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual do Estado de Goiás, em
conformidade com o Artigo 29, VI, b, da Constituição da República Federativa do Brasil.
$ 1º — O Vereador fará jus ao recebimento do décimo-terceiro salário, em
conformidade com o disposto no Artigo 37, X e XI, da Constituição Federal.
& 2º - É assegurado a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos
índices aplicados aos servidores do município, na conformidade dos termos do inc. X, do art. 37,
da Constituição Federal.
Art. 2º - O Vereador terá direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3
(um terço).
& 1º - O gozo de férias de que trata o caput deste artigo será usufruído durante o
período do recesso parlamentar.
& 2º - As férias dos Vereadores poderão ser interrompidas em virtude de
convocação extraordinária na forma prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada para o fituro:
$ 3º - O Vereador que tiver o seu mandato extinto receberá proporcionalmente
pelo período das férias não gozadas.
Art. 3º - O Vereador que faltar à Sessão Ordinária ou dela se ausentar antes de
seu término, sem justificativa, sofrerá desconto em seu subsídio na proporção do número de
sessões ordinárias realizadas no mês respectivo.
$1.º. Para efeito de justificativa de falta ou ausência, o vereador deverá
apresentar requerimento escrito, até a data da sessão seguinte, apontado suas razões, que será
devidamente apreciado pelo plenário da Câmara Municipal, que deliberará sobre o tema e
somente será aceita a justificativa se aprovada por maioria simples dos vereadores da Câmara
Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
verba própria consignada nos orçamentos anuais, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 26 (vinte e seis) dias de fevereiro de 2024.
EDSON GUIMARAES DE FARIA “
so rare q be asa ae ata
OBsamo
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da Lei.
NTALINA O referido é verdade
Pontalina, 26 de 0.) dezodY
O ma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.789/2024
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
001/2024, que “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PONTALINA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.789/2024, oriunda do Projeto de Lei n.º 001/2024,
de autoria do Poder Legislativo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024.
EDSON GUIMARAES DE FARIA q
so mo
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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