| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA PARA A LEGISLATURA DE 2023 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e CERTIDÃO Certífico, que o prasente ato foi “W publicado ne forma da Loi. O referido é verdade Uma cidade apontoda pare o futuro: Pini 0 do de 2024 LEI Nº 1.789/24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. “Fixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pontalina para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica estabelecido como subsídio mensal, a ser pago aos Vereadores da Câmara Municipal de Pontalina, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), o qual corresponde a 29,99% (vinte e nove vírgula noventa e nove por cento) do subsídio do Deputado Estadual do Estado de Goiás, em conformidade com o Artigo 29, VI, b, da Constituição da República Federativa do Brasil. $ 1º — O Vereador fará jus ao recebimento do décimo-terceiro salário, em conformidade com o disposto no Artigo 37, X e XI, da Constituição Federal. & 2º - É assegurado a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores do município, na conformidade dos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 2º - O Vereador terá direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço). & 1º - O gozo de férias de que trata o caput deste artigo será usufruído durante o período do recesso parlamentar. & 2º - As férias dos Vereadores poderão ser interrompidas em virtude de convocação extraordinária na forma prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o fituro: $ 3º - O Vereador que tiver o seu mandato extinto receberá proporcionalmente pelo período das férias não gozadas. Art. 3º - O Vereador que faltar à Sessão Ordinária ou dela se ausentar antes de seu término, sem justificativa, sofrerá desconto em seu subsídio na proporção do número de sessões ordinárias realizadas no mês respectivo. $1.º. Para efeito de justificativa de falta ou ausência, o vereador deverá apresentar requerimento escrito, até a data da sessão seguinte, apontado suas razões, que será devidamente apreciado pelo plenário da Câmara Municipal, que deliberará sobre o tema e somente será aceita a justificativa se aprovada por maioria simples dos vereadores da Câmara Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada nos orçamentos anuais, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 26 (vinte e seis) dias de fevereiro de 2024. EDSON GUIMARAES DE FARIA “ so rare q be asa ae ata OBsamo EDSON GUIMARÃES DE FARIA PREFEITO Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. NTALINA O referido é verdade Pontalina, 26 de 0.) dezodY O ma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.789/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 001/2024, que “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.789/2024, oriunda do Projeto de Lei n.º 001/2024, de autoria do Poder Legislativo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024. EDSON GUIMARAES DE FARIA q so mo EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06