| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA PARA A LEGISLATURA DE 2023 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO Cortífico, que O presente ato foi publicado na forma da Lei. O roferido é verdade Pontalina, 26 de Od. de 2waY LEI Nº 1.790/24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. “Fixa os subsídios dos agentes políticos municipais do Poder Executivo para o período de 2025 a 2028, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Os subsídios dos agentes políticos municipais para o período de 2025 a 2028, nos termos do art. 5.º, inciso V, da Lei Orgânica municipal, de acordo com os respectivos cargos, com vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, ficam fixados em: | — Prefeito Municipal, no valor mensal de R$ 28.671,24 (vinte e oito mil e seiscentos setenta e um reais e vinte e quatro centavos); | — Vice-Prefeito, no valor mensal de R$ 19.030,21 (dezenove mil e trinta reais e vinte e um centavos); Ill — Secretário Municipal, no valor mensal de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). $ 1º - O detentor do cargo de vice-prefeito, no exercício de outro cargo ou função na administração direta ou indireta do Município, deverá optar entre o subsídio fixado no inciso Il do caput deste artigo e o subsídio ou vencimento do outro cargo, vedada qualquer forma de acumulação. g 2º - O Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais farão jus ao recebimento do décimo-terceiro salário, em conformidade com o disposto no Artigo 37, inc. X e XI, da Constituição Federal e no artigo 34-A, da Lei Orgânica de Pontalina. 83º A cada período de 12 (doze) meses, é assegurado aos agentes políticos municipais descanso anual remunerado de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do direito ao recebimento Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade a, do valor do subsídio mensal, acrescido de 1/3 (um terço) do valor, consoante o disposto no art. 7º, XVII, da Constituição da República. 8 4º — Os períodos de descanso anual deverão ser escalonados em cada exercício, a partir do transcurso do período aquisitivo, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos proceder os registros e controles de cada período de fruição do direito. & 5º - É assegurado a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada nos orçamentos anuais, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 26 (vinte e seis) dias de fevereiro de 2024. EDSON GUIMARAES DE FARIA q Pap mc ca mero EDSON GUIMARÃES DE FARIA PREFEITO Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 CERTIDÃO Cortífico, que o prosento ato foi PONTALINA Grão é veado er e Pontalina, 26 do) de 2004 Aualie A ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.790/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação. pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 002/2024, que “FIXA OS SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.790/2024, oriunda do Projeto de Lei n.º 002/2024, de autoria do Poder Legislativo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024. EDSON GUIMARAES DE FARIA q einen O seno EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06