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norma nº 1790/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA PARA A LEGISLATURA DE 2023 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1571

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CERTIDÃO
Cortífico, que O presente ato foi
publicado na forma da Lei.
O roferido é verdade
Pontalina, 26 de Od. de 2waY
LEI Nº 1.790/24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Fixa os subsídios dos agentes políticos municipais do Poder
Executivo para o período de 2025 a 2028, e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de
Goiás, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Os subsídios dos agentes políticos municipais para o período de 2025 a
2028, nos termos do art. 5.º, inciso V, da Lei Orgânica municipal, de acordo com os respectivos
cargos, com vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, ficam fixados em:
| — Prefeito Municipal, no valor mensal de R$ 28.671,24 (vinte e oito mil e
seiscentos setenta e um reais e vinte e quatro centavos);
| — Vice-Prefeito, no valor mensal de R$ 19.030,21 (dezenove mil e trinta reais e
vinte e um centavos);
Ill — Secretário Municipal, no valor mensal de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos
reais).
$ 1º - O detentor do cargo de vice-prefeito, no exercício de outro cargo ou
função na administração direta ou indireta do Município, deverá optar entre o subsídio fixado no
inciso Il do caput deste artigo e o subsídio ou vencimento do outro cargo, vedada qualquer forma
de acumulação.
g 2º - O Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais farão jus ao
recebimento do décimo-terceiro salário, em conformidade com o disposto no Artigo 37, inc. X e XI,
da Constituição Federal e no artigo 34-A, da Lei Orgânica de Pontalina.
83º A cada período de 12 (doze) meses, é assegurado aos agentes políticos
municipais descanso anual remunerado de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do direito ao recebimento
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade a,
do valor do subsídio mensal, acrescido de 1/3 (um terço) do valor, consoante o disposto no art. 7º,
XVII, da Constituição da República.
8 4º — Os períodos de descanso anual deverão ser escalonados em cada
exercício, a partir do transcurso do período aquisitivo, cabendo ao Departamento de Recursos
Humanos proceder os registros e controles de cada período de fruição do direito.
& 5º - É assegurado a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices, nos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
verba própria consignada nos orçamentos anuais, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 26 (vinte e seis) dias de fevereiro de 2024.
EDSON GUIMARAES DE FARIA q
Pap mc ca mero
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
CERTIDÃO
Cortífico, que o prosento ato foi
PONTALINA Grão é veado
er e Pontalina, 26 do) de 2004
Aualie A
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.790/2024
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação. pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
002/2024, que “FIXA OS SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO
PODER EXECUTIVO PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.790/2024, oriunda do Projeto de Lei n.º 002/2024,
de autoria do Poder Legislativo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024.
EDSON GUIMARAES DE FARIA q
einen O seno
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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