| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1573 |
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CERTIDÃO Certifico, que o presente ato publicado na forma da Lei. PON "Y na O referido é verdade ALINA Pontalina É de Ob de MAL Uma cidade apontode pra o futuro! , Mabe Cbr da LEI Nº 1.792/24 DE 08 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL de PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, com renda de O a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar — modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas 30 (trinta) lotes do Loteamento Alto do Boa Vista abaixo relacionados: Modulo 01 Quantidade Matricula Bairro Logradouro Quadra Lote 1 14889 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 2 73 14890 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 3 3 14891 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 4 4 14892 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 5 5 14893 Alto do Boa Vista Rua AB-08 E) 6 6 14894 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 7 7 14895 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 8 8 14896 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 9 9 14897 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 10 10 14898 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 11 11 14899 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 12 12 14900 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 13 13 14901 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 14 14 14902 Alto do Boa Vista Rua AB-08 g 15 15 14903 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 16 16 14904 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 17 17 14905 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 18 18 14906 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 19 19 14907 Alto do Boa Vista Rua AB-08 9 20 20 14908 Alto do Boa Vista Avenida Delaide Miranda Arantes 9 21 21 14909 Alto do Boa Vista Avenida Delaide Miranda Arantes 9 22 22 14910 Alto do Boa Vista Avenida Delaide Miranda Arantes 9 23 23 14911 Alto do Boa Vista Avenida Delaide Miranda Arantes 9 24 Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 monreda po pm 24 14912 Alto do Boa Vista Avenida Delaide Miranda Arantes 9 25 25 14926 Alto do Boa Vista Rua AB-08 8 15 26 14927 Alto do Boa Vista Rua AB-08 8 16 27 14928 Alto do Boa Vista Rua AB-08 8 17 28 14929 Alto do Boa Vista Rua AB-08 8 18 29 14930 Alto do Boa Vista Rua AB-08 8 19 30 14931 Alto do Boa Vista Rua AB-08 8 20 Parágrafo Único — O Loteamento Alto do Boa Vista, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS. Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios: |. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo; Il. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de qualquer natureza; HI. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou a recursos para construção; IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado; V. Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será concedido o benefício; VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadÚnico no Município para o qual pleiteia o benefício; e, VII. Residir no Município para o qual pleiteia o benefício; Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno considerando o andamento da obra. Art. 5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 vma citar Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários, conforme 82º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção. Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de cotas por imposição legal: 1. 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso |, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso; Il. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso |, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e, Hll. 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica — MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022. Parágrafo primeiro: Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos |, Il e Ill do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Parágrafo segundo: O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o sorteio do Grupo Geral. Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: - ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência). - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do empreendimento residencial. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.785/24. EDSON GUIMARAES DE FARIA q “ EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. O referido é verdade Pontalina,O É de 9. 2 degdYL ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.792/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 012/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.792/2024, oriunda do Projeto de Lein.º 012/2024, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 08 dias do mês de março de 2024. EDSON OUIMARAES DE FARIA : “ Ceoineregaeaanardça OT Qumpro EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06