| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.793/24 ora o fumo CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. O referido é verdade Pontalina, SÉ de 03 dez À gy nal, Lia Á Dsa2t E DE 08 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL de PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, com renda de O a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar — modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas 30 (trinta) lotes do Loteamento Alto do Boa Vista abaixo relacionados: Quantidade Matricula 1 voe awmn NNNNHRRHEnHna-ma UNHAS LONaUAWwlHO 14862 14863 14864 14865 14866 14867 14868 14869 14870 14871 14872 14873 14874 14875 14876 14877 14878 14879 14880 14881 14882 14883 14884 Modulo 02 Bairro Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Alto do Boa Vista Logradouro Quadra Nº Lote Rua AB-05 Rua AB-05 Rua AB-05 Rua AB-05 Rua AB-05 Rua AB-05 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 Rua AB-12 5 EC JR OR O OR o, O o CS O E 1 voou awmsn NNNNEREREnA-R-a- a NAO ONDUAwlNHO Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cirtade apontada pera o futuro” 24 14885 aAlitodo Boa Vista Rua AB-12 5 24 25 14915 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 4 26 14916 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 5 27 14917 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 6 28 14918 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 7 29 14919 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 8 30 14920 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 9 Parágrafo Único — O Loteamento Alto do Boa Vista, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios: |. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo; H. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de qualquer natureza; Hll. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou a recursos para construção; IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado; V. Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será concedido o benefício; VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadÚnico no Município para o qual pleiteia o benefício; e, VII. Residir no Município para o qual pleiteia o benefício; Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno considerando o andamento da obra. Art. 5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PONTALINA dade apontado para o fra: Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários, conforme 82º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção. Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de cotas por imposição legal: 1. 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso |, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso; Hl. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso |, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e, HI. 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica — MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022. Parágrafo primeiro: Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos |, Il e Ill do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Parágrafo segundo: O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o sorteio do Grupo Geral. Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: - ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência). - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do empreendimento residencial. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.785/24. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. O referido é verdade A Pontalina, O de 72 des Uma cidade apontado para à feturo! /f) A ) ç , = ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.793/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 013/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.793/2024, oriunda do Projeto de Lein.º 013/2024, de autoria do Poder Executivo. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 08 dias do mês de março de 2024. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01 -791.276/0001-06