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norma nº 1793/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.793/24
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CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da Lei.
O referido é verdade
Pontalina, SÉ de 03 dez À gy
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DE 08 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
áreas de terras de sua propriedade às famílias
do município e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL de PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município,
com renda de O a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar —
modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas
selecionadas e sorteadas 30 (trinta) lotes do Loteamento Alto do Boa Vista abaixo relacionados:
Quantidade Matricula
1
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UNHAS LONaUAWwlHO
14862
14863
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14868
14869
14870
14871
14872
14873
14874
14875
14876
14877
14878
14879
14880
14881
14882
14883
14884
Modulo 02
Bairro
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Alto do Boa Vista
Logradouro Quadra Nº Lote
Rua AB-05
Rua AB-05
Rua AB-05
Rua AB-05
Rua AB-05
Rua AB-05
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
Rua AB-12
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Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cirtade apontada pera o futuro”
24 14885 aAlitodo Boa Vista Rua AB-12 5 24
25 14915 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 4
26 14916 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 5
27 14917 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 6
28 14918 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 7
29 14919 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 8
30 14920 Alto do Boa Vista Rua AB-09 8 9
Parágrafo Único — O Loteamento Alto do Boa Vista, por ser destinado às famílias carentes e as que
se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse
Social — ZEIS,
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão
selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
|. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
H. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de qualquer
natureza;
Hll. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou
a recursos para construção;
IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V. Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será concedido o
benefício;
VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadÚnico no Município para o qual pleiteia o
benefício; e,
VII. Residir no Município para o qual pleiteia o benefício;
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em
caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem
beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno considerando o
andamento da obra.
Art. 5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para seleção de
candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para tanto,
preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
PONTALINA
dade apontado para o fra:
Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários,
conforme 82º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma
que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de cotas por
imposição legal:
1. 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com idade
igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso |, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003, do Estatuto do Idoso;
Hl. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso |, do art.
32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e,
HI. 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica — MVVD, que são
aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
Parágrafo primeiro: Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos |, Il e Ill do caput do
artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
Parágrafo segundo: O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o
sorteio do Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e
taxas:
- ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel,
objeto da doação;
- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção
(carência).
- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do empreendimento
residencial.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Lei 1.785/24.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da Lei.
O referido é verdade
A
Pontalina, O de 72 des
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.793/2024
DE 08 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º
013/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS
DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lein.º 1.793/2024, oriunda do Projeto de Lein.º 013/2024,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 08 dias do mês de março de 2024.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01 -791.276/0001-06

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