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norma nº 1795/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1576

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CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
Yo publicado ne forma da Lei.
O referido é verdade
PONTALINA ,
Lima cidade apontada para o futuro!
)
LEIN. 1.795/2024 E 18 DE MARÇO DE 2024.
“Autorizá concessão de Complemento do Piso Salarial
Nacional aos Profissionais do Magistério da Educação
Básica do Município de Pontalina e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
concessão de Complemento do Piso Salarial Nacional aos Profissionais do Magistério da
Educação Básica do Município. de acordo com a respectiva referência salarial da tabela de
vencimentos dos professores, a fim de assegurar que o vencimento mensal não seja inferior
ao valor de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete
centavos), correspondente ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério fixado pela
Portaria Interministerial MF/MEC n. 07, de 29/12/2023.
Art. 2º - O pagamento do complemento do piso salarial mencionado no caput deste
artigo não configura reajuste salarial e não produz efeitos sobre as demais faixas ou
referências da tabela de vencimentos do Magistério Público Municipal, instituída pela Lei
Municipal n. 1.305/2011.
Art. 3º - O pagamento do complemento do piso aos profissionais do magistério
vinculados ao FUNDEB terá início a partir do mês de março e corresponderá à diferença entre
o valor do vencimento estipulado na referência salarial (letra) da tabela de vencimentos do
magistério municipal e o montante correspondente ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais
do Magistério, conforme mencionado no artigo primeiro desta legislação.
Art. 4º - O pagamento do complemento será encerrado, de forma automática,
quando o valor da referência salarial alcançar aquele definido como piso salarial nacional ou
em razão de reconhecimento judicial de sua inadequada regulamentação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos
a 1º de março de 2024, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIÁS, aos 18 de
março de 2024.
| 9 O so q 4 sd
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
PRÉFEITO
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 - Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Eh
PONTALINA
Lima cidade apontada para o fsturo!
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do
Município:
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 010/2024 de autoria do
Poder Executivo, pela Câmara Municipal de Pontalina/GO:
RESOLVE:
Art. 1º - Sancionar a Lei Municipal n. 1.795/2024 que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIÁS, aos
dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Cosme ldano E
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
18/03/2024, 15:03 Comprovante de Publicação - Câmara de Pontalina
CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTALINA
Comprovante de publicação
A Câmara de Pontalina vem por meio deste documento comprovar a publicação do seguinte
Ofício em seu site oficial:
Ofício 075/2024
Última movimentação: 18/03/2024
Ementa: ENCAMINHA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.795/2024 E LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº029/2024 PELO PODER EXECUTIVO.
Disponibilizado na seção Matérias através do endereço eletrônico:
https://pontalina.nexlegis.com.br/materias/757
bo e La Ji responsável
https://pontalina.nexlegis.com.br/painelimpressao/materia/757

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