| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1576 |
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CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi Yo publicado ne forma da Lei. O referido é verdade PONTALINA , Lima cidade apontada para o futuro! ) LEIN. 1.795/2024 E 18 DE MARÇO DE 2024. “Autorizá concessão de Complemento do Piso Salarial Nacional aos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Pontalina e dá outras providências” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de Complemento do Piso Salarial Nacional aos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município. de acordo com a respectiva referência salarial da tabela de vencimentos dos professores, a fim de assegurar que o vencimento mensal não seja inferior ao valor de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério fixado pela Portaria Interministerial MF/MEC n. 07, de 29/12/2023. Art. 2º - O pagamento do complemento do piso salarial mencionado no caput deste artigo não configura reajuste salarial e não produz efeitos sobre as demais faixas ou referências da tabela de vencimentos do Magistério Público Municipal, instituída pela Lei Municipal n. 1.305/2011. Art. 3º - O pagamento do complemento do piso aos profissionais do magistério vinculados ao FUNDEB terá início a partir do mês de março e corresponderá à diferença entre o valor do vencimento estipulado na referência salarial (letra) da tabela de vencimentos do magistério municipal e o montante correspondente ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério, conforme mencionado no artigo primeiro desta legislação. Art. 4º - O pagamento do complemento será encerrado, de forma automática, quando o valor da referência salarial alcançar aquele definido como piso salarial nacional ou em razão de reconhecimento judicial de sua inadequada regulamentação. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIÁS, aos 18 de março de 2024. | 9 O so q 4 sd EDSON GUIMARÃES DE FARIA PRÉFEITO Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 - Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Eh PONTALINA Lima cidade apontada para o fsturo! ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 010/2024 de autoria do Poder Executivo, pela Câmara Municipal de Pontalina/GO: RESOLVE: Art. 1º - Sancionar a Lei Municipal n. 1.795/2024 que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIÁS, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. Cosme ldano E EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 18/03/2024, 15:03 Comprovante de Publicação - Câmara de Pontalina CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA Comprovante de publicação A Câmara de Pontalina vem por meio deste documento comprovar a publicação do seguinte Ofício em seu site oficial: Ofício 075/2024 Última movimentação: 18/03/2024 Ementa: ENCAMINHA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.795/2024 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº029/2024 PELO PODER EXECUTIVO. Disponibilizado na seção Matérias através do endereço eletrônico: https://pontalina.nexlegis.com.br/materias/757 bo e La Ji responsável https://pontalina.nexlegis.com.br/painelimpressao/materia/757