| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi à dl publicado na forma da Lei. O referido é verdade PREFEITUR Aê E, de a a Uma cidade apontada para o futuro! LEIN. 1.796/2024 “ DE 20 DE MARÇO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL, até o valor de R$ 5.000,000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à recapeamento asfáltico, e pavimentação de ruas no município de Pontalina ou outras despesas de capital, inclusive oferecer garantias, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto de Financiamento à Infraestrutura e Despesa de Capital vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art, 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios — FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, Ri) inciso I, alínea “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no Prefoitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 “me cidade apontada para o futuros artigo 156, nos termos $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. $ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. $ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do Banco do Brasil, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. $ 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. $ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente à época da contratação e/ou liberação Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Um cidade apontada para o fisturo! dos recursos, conforme artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, até o montante fixado no art. 1º desta lei, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIÁS, aos vinte dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARÃES DE FARIA PREFEITO Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 WY PREFEITURA Ty 2023-2024 PONTALINA Uma cidade agontada para o fitoro! ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o Autógrafo de Lei n. 013/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 014/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º - Sancionar a Lei Municipal n. 1.796/2024 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIÁS, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARAES DE FARIA g [Eae dead Omo EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal CERTIDÃO Certífico, que o presente ato foi publicado ne forma da Lei. O referido é verdade Pontalina, LJde O 3 de 20207 rÁ Cau Lu pda Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06