| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1987 |
| Date | 1987-07-06 |
| Ementa | "AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Pontalina Estado de Goiás LEI '57/87 DATA: 06,,JULH0.1987 "Autoriza celobragao de convenio com a Secreteria da Fazonda do Estado do Gois, e ciL outras' provid;ncias" A Camara Municipal de ontalinalEstado de Gal.- as APROVA e eu, Prefoito riunicioal SA,ICIONO a segui, 'ca Lei, Art. 10 - Fica o chofe do Poder Executivo Manicipal autorizado a celebrar convenio com a Secretaria da Fazenda do Estado de GoiLs, co,- a finalidade de prostaçZo do mtltua colaborageo do natureza oconomica-fiscal e de programagZo conjunta de fiscaliza goo e arrecadagao de trioutos de interesse comum, com o objetivo do incremontor a arrecadagZo estadual, orincipalmonto do IC. Art. 212 - do Poder Executivo a colocar, disposigZo do Fisco esi6 dual, Fica, igualmente, autorizado o chefe' por decreto, sorv:-.1res municipais porn atuar junto 'a repartigat fazend; ria local, e a proctor o colaboragao nue vier a Ger solicitada pela Secretaria da Fazc-nda de C-tado do - it. 312 - As autorizag;os constantes dos arti - gas lg o 2g da prefer-Ito Lei ter i; ate' o dia 31 de dozambrol de 1987. Prt. 412 - Revogaoas as disposigoes cm contrario ' esta Lei ontrarL em vigor n9 data de cue ,blica,Zo, retroagindo, 4 • porem, as sous efeitos 3 lg do junho de 1987. Gabinete do refeito Municipal do Pontalina, /I aos seis dias do moo de julho de um mil novecen tos e oitenta o seta.' Paulo urongo '.r 'os Prefeito riunicipal