br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1798/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 1.442/2024 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTCIA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 1.504/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1580

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

wX 
P
íõ / TUP' 
L
2O2.O24 
NTAINA 
Lima cidade apontada paro ofutura! 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado na forma da Lei. 
O referido é verdade 
pontaiina.,27de o de 2O,.2 
LEI N. 1.798/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
"Modifica a Lei Municipal n. 1.442/2014 
que dispõe sobre a política municipal de 
atendimento dos direitos da criança e do 
adolescente, bem como revoga a Lei 
Municipal n. 1.504/2016, e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. l - Fica alterado disposto no Art. 41 da Lei Municipal n. 1.442/14, de 
15/12/2014, bem como revoga as posteriores alterações decorrentes da Lei Municipal n° 
Lei n° 1.504/2016 ao qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Ari. 41 - A remuneração do Conselheiro Tutelar será no valor mensal 
de R$ 2.118, 00 (dois mil cento e dezoito reais), aos quais deverão ser 
acrescidos e atualizadas aos efeitos legais decorrentes da implementação 
do índice de Revisão Geral Anual com base no acumulado do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada a mesma data 
base fixada para os servidores de carreira do município. 
Art. 2° - As despesas com a presente lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento municipal. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIÁS, aos 
vinte e sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro. 
EDSON GUIMARAES DE FARIA 
ØsuwRo 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
PREFEITO 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro 
CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pontalina,2da O Q2O2 
PREFEITURA W2021-2O24 
PONT AUNA 
Lima cidade apontada paro ofitum/ 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato Au 
Publicado na forma da Lei. 
O referido é verdade 
ATO DE SANÇÃO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1IA, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do 
Município: 
CONSIDERANDO o Autógrafo de Lei n. 015/2024 da Câmara Municipal de 
Pontalina/GO; 
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 016/2024 de autoria do 
Poder Executivo; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Sancionar a Lei Municipal n. 1.798/2024 que "MODIFICA A LEI 
MUNICIPAL N. 1.442/2014 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM 
COMO REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 1.504/2016, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA-GOIÁS, aos 
vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. 
EDSON GUIMARAES DE FARIA 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro 
CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471 -1055— CNPJ: 01.791.276/0001-06 

open original →