| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 1.442/2024 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTCIA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 1.504/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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wX P íõ / TUP' L 2O2.O24 NTAINA Lima cidade apontada paro ofutura! CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. O referido é verdade pontaiina.,27de o de 2O,.2 LEI N. 1.798/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024. "Modifica a Lei Municipal n. 1.442/2014 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como revoga a Lei Municipal n. 1.504/2016, e dá outras providências" A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica alterado disposto no Art. 41 da Lei Municipal n. 1.442/14, de 15/12/2014, bem como revoga as posteriores alterações decorrentes da Lei Municipal n° Lei n° 1.504/2016 ao qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari. 41 - A remuneração do Conselheiro Tutelar será no valor mensal de R$ 2.118, 00 (dois mil cento e dezoito reais), aos quais deverão ser acrescidos e atualizadas aos efeitos legais decorrentes da implementação do índice de Revisão Geral Anual com base no acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada a mesma data base fixada para os servidores de carreira do município. Art. 2° - As despesas com a presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIÁS, aos vinte e sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARAES DE FARIA ØsuwRo EDSON GUIMARÃES DE FARIA PREFEITO Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pontalina,2da O Q2O2 PREFEITURA W2021-2O24 PONT AUNA Lima cidade apontada paro ofitum/ CERTIDÃO Certifico, que o presente ato Au Publicado na forma da Lei. O referido é verdade ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1IA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o Autógrafo de Lei n. 015/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 016/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1° - Sancionar a Lei Municipal n. 1.798/2024 que "MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 1.442/2014 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 1.504/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA-GOIÁS, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARAES DE FARIA EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471 -1055— CNPJ: 01.791.276/0001-06