| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE PONTALINA/GO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA 46ª FEIRA AGROPECUÁRIA DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Wv CERTIDÃO Certifico, que o prosente ato foi PREFEITURA Y 2021-2024 publicado ne da Lói PONTALINA Emma Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, a) Ei de « A de 202% LEIN. 1.800/2024 RE ip diisaçdios “Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina/GO, visando a realização da 46º FEIRA AGROPECUÁRIA DE PONTALINA e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de sua competência constitucional, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato Rural de Pontalina, o valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). mediante convênio, objetivando a realização da 46º Feira Agropecuária de Pontalina que ocorrerá no mês de julho do corrente ano. Art. 2.º - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão ser realizadas despesas de reforma e manutenção das instalações do Parque de Exposição Agropecuária, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de shows artísticos, cantores e bandas de música, contratação de equipe de rodeio, arquibancada. locutor de rodeio, locação de boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e outras despesas semelhantes. Parágrafo Único — Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina proceder à retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de Pontalina referente a prestação de serviços que resultar na ocorrência do fato gerador do imposto, conforme determina a legislação tributária em vigor. Art. 3º - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, fornecedores de produtos ou através de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina até o valor estabelecido na presente lei. Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade TA para o futuro! Art. 4º - Será obrigação do Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina realizar a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Pontalina no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término da Feira Agropecuária, mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos comprobatórios da correta aplicação dos recursos, em conformidade com o disposto na presente Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARAES DE FARIA “ EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 CERTIDÃO Certifico, que O presente ato foi publicado na forma da Li PONTALINA Oro vd Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, /2 de o/ dez0// ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o Autógrafo de Lei n. 017/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 018/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º - Sancionar a Lei Municipal com a numeração 1.800/2024 que “Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina/GO, visando a realização da 46º Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. AES DE FARIA “ O ummo epa EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06