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norma nº 1800/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE PONTALINA/GO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA 46ª FEIRA AGROPECUÁRIA DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1582

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Wv
CERTIDÃO
Certifico, que o prosente ato foi
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“Autoriza celebrar convênio com o Sindicato
Rural de Pontalina/GO, visando a realização
da 46º FEIRA AGROPECUÁRIA DE
PONTALINA e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de sua competência constitucional, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
ao Sindicato Rural de Pontalina, o valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais). mediante convênio, objetivando a realização da 46º Feira
Agropecuária de Pontalina que ocorrerá no mês de julho do corrente ano.
Art. 2.º - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão
ser realizadas despesas de reforma e manutenção das instalações do Parque de
Exposição Agropecuária, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos;
pagamento de shows artísticos, cantores e bandas de música, contratação de equipe de
rodeio, arquibancada. locutor de rodeio, locação de boiada, pagamento de premiação de
rodeio e rainha da Festa e outras despesas semelhantes.
Parágrafo Único — Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina
proceder à retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao
município de Pontalina referente a prestação de serviços que resultar na ocorrência do
fato gerador do imposto, conforme determina a legislação tributária em vigor.
Art. 3º - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente
pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços,
fornecedores de produtos ou através de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores
Rurais de Pontalina até o valor estabelecido na presente lei.
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade TA para o futuro!
Art. 4º - Será obrigação do Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina
realizar a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Pontalina no
prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término da Feira Agropecuária,
mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos comprobatórios da correta aplicação
dos recursos, em conformidade com o disposto na presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos
doze dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro.
EDSON GUIMARAES DE FARIA “
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
CERTIDÃO
Certifico, que O presente ato foi
publicado na forma da Li
PONTALINA Oro vd
Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, /2 de o/ dez0//
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do
Município:
CONSIDERANDO o Autógrafo de Lei n. 017/2024 da Câmara Municipal de
Pontalina/GO;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 018/2024 de autoria do
Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Sancionar a Lei Municipal com a numeração 1.800/2024 que
“Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina/GO, visando a
realização da 46º Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências”.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
AES DE FARIA “
O ummo
epa
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06

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