| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | DENOMINA COMO COZINHA ADELINO CALDEIRA A NOVA COZINHA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO CASSIMIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1584 |
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WIT
P íõjAZ7NA 202 2224
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da Lei.
O referido é verdade
Uma cidade apontada para ofutura!
LEI N. 1.802/2024
Pontalina,2J{de 09' dó !O-2'
"Denomina como Cozinha Adelino Caldeira a
nova Cozinha da Escola Municipal João
Cassimiro da Silva e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica denominada de Cozinha Adelino Caldeira a nova Cozinha da
Escola Municipal João Cassimiro da Silva.
Art. 2.°. Ficam os setores competentes da municipalidade autorizados a
adotar os procedimentos necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 30• - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a
conta do Orçamento Municipal, ficando, desde já, autorizada a criação de crédito
especial e suplementar, caso necessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO
DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro.
EDSON GUIMARAES DE FARIA
Øsu.o
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
PREFE/TUPA
3' ' 2027 2024
PONTALINA
Uma cidade apontada para ofuturo!
CERTIDÃO
Certifico, que o presente aio *iJ
publicado na forma da Los.
O ,Werkk, é verdade
Pontalina,...7y de C 't de 20_'/ 2
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do
Município:
CONSIDERANDO o Autógrafo de Lei n. 019/2024 da Câmara Municipal de
Pontalina/GO;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 004/2024 de autoria do
Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 10 - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.802/2024 que
denomina como cozinha Adelino Caldeira a nova cozinha da Escola Municipal João
Cassimiro da Silva e dá outras providências.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO
DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDSON GUIMARAES DE FARSA
Øsui.*o
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06