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norma nº 1802/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaDENOMINA COMO COZINHA ADELINO CALDEIRA A NOVA COZINHA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO CASSIMIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1584

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WIT 
P íõjAZ7NA 202 2224 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado na forma da Lei. 
O referido é verdade 
Uma cidade apontada para ofutura! 
LEI N. 1.802/2024 
Pontalina,2J{de 09' dó !O-2' 
"Denomina como Cozinha Adelino Caldeira a 
nova Cozinha da Escola Municipal João 
Cassimiro da Silva e dá outras providências" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, 
aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1. Fica denominada de Cozinha Adelino Caldeira a nova Cozinha da 
Escola Municipal João Cassimiro da Silva. 
Art. 2.°. Ficam os setores competentes da municipalidade autorizados a 
adotar os procedimentos necessários ao cumprimento desta lei. 
Art. 30• - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a 
conta do Orçamento Municipal, ficando, desde já, autorizada a criação de crédito 
especial e suplementar, caso necessário. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO 
DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro. 
EDSON GUIMARAES DE FARIA 
Øsu.o 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro 
CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
PREFE/TUPA
3' ' 2027 2024 
PONTALINA 
Uma cidade apontada para ofuturo! 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente aio *iJ 
publicado na forma da Los. 
O ,Werkk, é verdade 
Pontalina,...7y de C 't de 20_'/ 2
ATO DE SANÇÃO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do 
Município: 
CONSIDERANDO o Autógrafo de Lei n. 019/2024 da Câmara Municipal de 
Pontalina/GO; 
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 004/2024 de autoria do 
Poder Legislativo; 
RESOLVE: 
Art. 10 - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.802/2024 que 
denomina como cozinha Adelino Caldeira a nova cozinha da Escola Municipal João 
Cassimiro da Silva e dá outras providências. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO 
DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. 
EDSON GUIMARAES DE FARSA 
Øsui.*o 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro 
CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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