| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTALINA A INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE CIDADES EDUCADORAS - AICE. |
| native_id | 1587 |
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wX P P F Fi ru P'W1 O2-2)2 7NA Urna cidade apontada paro ofutum! CERTIDÃO Certifico, que o ~ente ato foi publicado na forma da Luk. O referido ë verdade PontaIina3Ode o <,1 de 20 ' LEI N. 1.805/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024. "Autoriza o Município de Pontalina a integrar a Associação Internacional de Cidades Educadoras - AlCE," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de sua competência constitucional, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Município de Pontalina autorizado a integrar a Associação Internacional de Cidades Educadoras - AlCE, que tem corno objetivo trabalhar de forma conjunta em projetos e atividades que buscam a melhoria da qualidade de vida dos habitantes. Parágrafo único. O órgão responsável pelo processo de integração e efetiva participação do Município como membro da AlCE será a Secretaria Municipal da Educação - SME. Art. 20 - O Município de Pontalina deverá cumprir os princípios inscritos na Carta das Cidades Educadoras, bem como garantir: 1 - Participação em Intercãmbios - Nacional e Internacional: O Município de Pontalina estabelecerá parcerias e colaborações com as Cidades Educadoras, participando e compartilhar experiências, boas práticas e conhecimentos relacionados à promoção da educação e dos valores de suas comunidades. II - Colaboração em Políticas Públicas: O Município de Pontalina participará ativamente do desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas para a educação, inclusão e qualidade de vida para seus habitantes, contribuindo com ideias e soluções com grupos e instituições que compartilham interesses comuns. III - Participação em Conselhos e Comitês: O Município de Pontalina integrará conselhos, comitês e grupos de trabalho intersetoriais relacionados à promoção dos Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, SIN, Praça Justo Magalhães - Centro CP 7592fl.fl00 - PnntiIin - (niuis - PARX (9411471 -1 (155; - CNPJ n17q127filnnn1n& p p g p T 0 P A 2O.? 2O2' 7NA Uma cidade apontada para ofuturol princípios da Carta das Cidades Educadoras, com o objetivo de contribuir para decisões estratégicas. IV - Participação no Banco Internacional de Documentos de Cidades Educadoras (B1DCE): O Município de Pontalina registrará e compartilhará programas e projetos desenvolvidos em Pontalina por meio do BIDCE, promovendo a troca de conhecimentos, V Realização de Atividades Alinhadas aos Objetivos da Carta das Cidades Educadoras: O Município de Pontalina promoverá atividades que estejam em consonância com os princípios da Carta das Cidades Educadoras, fortalecendo a participação cidadã, a inclusão social e a valorização da diversidade por meio de ações educativas desenvolvidas nas execuções de projetos. Art. 30 - Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal realizar contribuição financeira com uma cota anual, determinada pelo valor do PIB do País e número de habitantes do Município, conforme designado pela Tabela Anual de Quotas da AlCE. Art. 40 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplernentação ou abertura de crédito especial, caso seja necessário. Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALIINA, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro. E00N OUIMAAES DF FARIA EDSON GUIMARÃES DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP- 75 R20-flflfl - PnntIin - C,n,s PARX (6411471-10555 - CNPJ O17q127Iflflfl1-OR WI T P P EFE] 1 (j 7X4 Uma cidade apontada para ofutum! ATO DE SANÇÃO CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. O retendo é verdade Pontalina, lo de O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o Autógrafo de Lei n. 022/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 022/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1° - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.805/2024 que autoriza o Município de Pontalina a integrar a Associação Internacional de Cidades Educadoras - AlCE e dá outras providências. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. ED8O4 OUtMAAU tÍ EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S1N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP- 75620-000 - PnntIina - (ois - PARX (641 3471-1058; - CNPJ: 01-7q1_27RI000l-OR