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norma nº 1805/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTALINA A INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE CIDADES EDUCADORAS - AICE.
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CERTIDÃO 
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LEI N. 1.805/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024. 
"Autoriza o Município de Pontalina a integrar 
a Associação Internacional de Cidades 
Educadoras - AlCE," 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de sua competência constitucional, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Município de Pontalina autorizado a integrar a Associação 
Internacional de Cidades Educadoras - AlCE, que tem corno objetivo trabalhar de 
forma conjunta em projetos e atividades que buscam a melhoria da qualidade de vida 
dos habitantes. 
Parágrafo único. O órgão responsável pelo processo de integração e efetiva 
participação do Município como membro da AlCE será a Secretaria Municipal da 
Educação - SME. 
Art. 20 - O Município de Pontalina deverá cumprir os princípios inscritos 
na Carta das Cidades Educadoras, bem como garantir: 
1 - Participação em Intercãmbios - Nacional e Internacional: O Município de 
Pontalina estabelecerá parcerias e colaborações com as Cidades Educadoras, 
participando e compartilhar experiências, boas práticas e conhecimentos relacionados à 
promoção da educação e dos valores de suas comunidades. 
II - Colaboração em Políticas Públicas: O Município de Pontalina participará 
ativamente do desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas para a 
educação, inclusão e qualidade de vida para seus habitantes, contribuindo com ideias e 
soluções com grupos e instituições que compartilham interesses comuns. 
III - Participação em Conselhos e Comitês: O Município de Pontalina integrará 
conselhos, comitês e grupos de trabalho intersetoriais relacionados à promoção dos 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, SIN, Praça Justo Magalhães - Centro 
CP 7592fl.fl00 - PnntiIin - (niuis - PARX (9411471 -1 (155; - CNPJ n17q127filnnn1n& 
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7NA 
Uma cidade apontada para ofuturol 
princípios da Carta das Cidades Educadoras, com o objetivo de contribuir para decisões 
estratégicas. 
IV - Participação no Banco Internacional de Documentos de Cidades Educadoras 
(B1DCE): O Município de Pontalina registrará e compartilhará programas e projetos 
desenvolvidos em Pontalina por meio do BIDCE, promovendo a troca de 
conhecimentos, 
V Realização de Atividades Alinhadas aos Objetivos da Carta das Cidades 
Educadoras: O Município de Pontalina promoverá atividades que estejam em 
consonância com os princípios da Carta das Cidades Educadoras, fortalecendo a 
participação cidadã, a inclusão social e a valorização da diversidade por meio de ações 
educativas desenvolvidas nas execuções de projetos. 
Art. 30 - Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal realizar contribuição 
financeira com uma cota anual, determinada pelo valor do PIB do País e número de 
habitantes do Município, conforme designado pela Tabela Anual de Quotas da AlCE. 
Art. 40 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplernentação ou abertura de crédito 
especial, caso seja necessário. 
Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALIINA, ESTADO DE 
GOIÁS, aos trinta dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro. 
E00N OUIMAAES DF FARIA 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro 
CEP- 75 R20-flflfl - PnntIin - C,n,s PARX (6411471-10555 - CNPJ O17q127Iflflfl1-OR 
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Uma cidade apontada para ofutum! 
ATO DE SANÇÃO 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado na forma da Lei. 
O retendo é verdade 
Pontalina, lo de 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do 
Município: 
CONSIDERANDO o Autógrafo de Lei n. 022/2024 da Câmara Municipal de 
Pontalina/GO; 
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 022/2024 de autoria do 
Poder Executivo; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.805/2024 que 
autoriza o Município de Pontalina a integrar a Associação Internacional de Cidades 
Educadoras - AlCE e dá outras providências. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE 
GOIÁS, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. 
ED8O4 OUtMAAU tÍ 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S1N, Praça Justo Magalhães - Centro 
CEP- 75620-000 - PnntIina - (ois - PARX (641 3471-1058; - CNPJ: 01-7q1_27RI000l-OR 

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