| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COM BASE NO ART. 43, § 1º, INCISO III, DA LEI FEDERAL N. 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DO MUNICÍPIO DE PONTALINA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”. |
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CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na fonna da Lei. O referido é verdade wX P~ZUNA Uma cidade apontado para ofuturo! LEI N. 1.806/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024. P P E F E T UR A 2O2-2O2 ~N lwx "Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, com base no art. 43, § 10, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Pontalina no exercício financeiro de 2024". O Prefeito Municipal de Pontalina, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 165, § 5°; 167, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei Federal n. 14.399/2022, de 8 de julho de 2022, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Pontalína, aprova, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cobertura de despesas, com a inclusão da nova dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Lazer, para o custeio das despesas especificadas a seguir: Órgão: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Unidade: 24— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,- Função: AZER; Função: 13 -CULTURA ~unção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa: 2122 - APOIO À CULTURA DO MUNICÍPIO Ação: 2.181— APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC Natureza da Despesa Fonte de Recurso 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas e Outras 1.34.000 3.3.90.42 - Auxílios 1.34.000 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.34.000 Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CFP: 7Ç R20-000 - Pont,Iini - aiis - PARX (9413471-105.5 - CNPJ 01 71 27610001-OG P~MUNA Uma cidade apontada para ofuturo.' Art. 2°— Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do artigo 43, inciso II, da Lei Federal 11. 4.320/64 Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recursos 1.34.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei n° 14.399/2022. Art. 3° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro. MCSÕAr.ø DCrTM.Ma, BON GUIM*kA8 DE FARIA 1 EDSON GUIMARÃES DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL PPEFE!TUPA1 X 20272024 Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, SIN, Praça Justo Magalhães - Centro (FP 7S2fl-flflO - Pnntalini - (nias - PARX 1R4.' ^1471-1flÇ - C.NPi O1.79127R/0001-ÔR 1" P íê 1 T U 2022O. NTALINA Uma cidade apontada para ofutura! CERTIDÃO Certifico, que o pr-te ato foi publicado na forma da Lu'. O referido é verdade ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o Autógrafo de Lei n. 023/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 023/2024 de autoria do Poder Executivo: RESOLVE: Art. 10 - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.806/2024 que autoriza abertura de crédito adicional especial, com base no art. 43, § l, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Pontalina no exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARÃES DE FARSA EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP 7 620-flflfl - Pnnflini - Cnis - PABX 1R41 1471-1fl - CNPJ: 017g1279/00010R