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norma nº 1806/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2024
Date 2024-04-30
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COM BASE NO ART. 43, § 1º, INCISO III, DA LEI FEDERAL N. 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DO MUNICÍPIO DE PONTALINA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”.
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CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado na fonna da Lei. 
O referido é verdade 
wX 
P~ZUNA 
Uma cidade apontado para ofuturo! 
LEI N. 1.806/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024. 
P P E F E T UR A 2O2-2O2 
~N lwx 
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, 
com base no art. 43, § 10, inciso III, da Lei Federal 
n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do Município de 
Pontalina no exercício financeiro de 2024". 
O Prefeito Municipal de Pontalina, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando o disposto nos arts. 165, § 5°; 167, inciso V, da Constituição Federal, e na 
Lei Federal n. 14.399/2022, de 8 de julho de 2022, faz saber que o Poder Legislativo do 
Município de Pontalína, aprova, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cobertura 
de despesas, com a inclusão da nova dotação orçamentária na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, Esporte e Lazer, para o custeio das despesas especificadas a seguir: 
Órgão: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Unidade: 24— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,-
Função: 
AZER;
Função: 13 -CULTURA 
~unção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
Programa: 2122 - APOIO À CULTURA DO MUNICÍPIO 
Ação: 2.181— APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC 
Natureza da Despesa Fonte de 
Recurso 
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas e Outras 1.34.000 
3.3.90.42 - Auxílios 1.34.000 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.34.000 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro 
CFP: 7Ç R20-000 - Pont,Iini - aiis - PARX (9413471-105.5 - CNPJ 01 71 27610001-OG 
P~MUNA 
Uma cidade apontada para ofuturo.' 
Art. 2°— Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em 
conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do artigo 43, 
inciso II, da Lei Federal 11. 4.320/64 Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de 
Recursos 1.34.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura — Lei n° 14.399/2022. 
Art. 3° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO 
DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro. 
MCSÕAr.ø DCrTM.Ma, 
BON GUIM*kA8 DE FARIA 1 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PPEFE!TUPA1 X 20272024 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, SIN, Praça Justo Magalhães - Centro 
(FP 7S2fl-flflO - Pnntalini - (nias - PARX 1R4.' ^1471-1flÇ - C.NPi O1.79127R/0001-ÔR 
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1 T U 2022O. 
NTALINA 
Uma cidade apontada para ofutura! 
CERTIDÃO 
Certifico, que o pr-te ato foi 
publicado na forma da Lu'. 
O referido é verdade 
ATO DE SANÇÃO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do 
Município: 
CONSIDERANDO o Autógrafo de Lei n. 023/2024 da Câmara Municipal de 
Pontalina/GO; 
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n. 023/2024 de autoria do 
Poder Executivo: 
RESOLVE: 
Art. 10 - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.806/2024 que 
autoriza abertura de crédito adicional especial, com base no art. 43, § l, inciso III, da 
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do 
Município de Pontalina no exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE 
GOIÁS, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. 
EDSON GUIMARÃES DE FARSA 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro 
CEP 7 620-flflfl - Pnnflini - Cnis - PABX 1R41 1471-1fl - CNPJ: 017g1279/00010R 

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