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norma nº 1814/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAutoriza celebração de convênio entre o Município de Pontalina, Sindicato Rural de Pontalina e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS e dá outras providências."
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WIT 
P RõEF / T U R A 2021-2024 
PNTALINA 
Uma adad aponta do poro ofuturo.' 
LEI N. 1.814/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. 
"Autoriza celebração de convênio entre o 
Município de Pontalina, Sindicato Rural de 
Pontalina e o CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS e dá outras 
providências." 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio de Cooperação Técnica com o Sindicato Rural de Pontalina e com o Estado 
de Goiás, por meio da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, objetivando a instalação e 
funcionamento da Unidade do Corpo de Bombeiros de Pontalina-GO. 
Art. 2° - Para fins de implantação da unidade do Corpo de Bombeiros o 
Sindicato Rural de Pontalina obriga em ceder uso do prédio comercial de sua 
propriedade, contendo área construída de 356,78 m2, situado na Av. Comercial, s/n, Qd. 
383, Setor Santa Rita, neste município, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos e sem ônus 
financeiro para o MUNICÍPIO DE PONTALINA. 
Parágrafo Único - Caso não seja instalada a unidade do CORPO DE BOMBEIROS o 
referido imóvel poderá ser utilizado para implantação de uma unidade da ESF 
(Estratégia Saúde da Família) ou qualquer outro órgão de interesse da administração 
municipal. 
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal poderá realizar obras para alterações 
no imóvel visando a instalação da Unidade do Corpo de Bombeiros, caso seja 
necessário. 
Art. 40 - As obras de melhoria ou alterações no prédio cedido serão 
incorporadas no imóvel sem direito a qualquer indenização em favor do município ou 
cessionário. 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, SIN, Praça Justo Magalhães - Centro 
CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
P P E F E / T U 1?A 2021-2024 
POfiffZUNA 
Uma cidade a nada poiuofvtum! 
Art. 50 - O prazo de vigência do convênio de que trata esta lei será de, no 
mínimo, 10 (dez) anos e as demais condições do ajuste serão previstas no termo de 
convênio a ser celebrado entre as partes, nos termos da Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei n. 14.133/2021). 
Art. 6° - Fica autorizada a compensação do crédito tributário do município 
no valor de R$ 50.442,83 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e 
três centavos), apurado através do DUAM n. 5432566 na data de 24/06/24, referente à 
Taxa de Licença para Execução de Obras e Loteamento (taxa para amembramento de 
área - prevista no Art. 363 do Código Tributário Municipal - Lei Municipal n. 009/2014 
-. Tabela 6 - Anexo 1, com redação dada pela Lei Complementar n. 27/2023), que tem 
corno sujeito passivo o Sindicato Rural de Pontalina, inscrito no CNPJ n. 
02.666.691/0001-92. 
Art. 7° - Fica estabelecido que o crédito tributário ficará integralmente 
compensado pela cessão de uso do imóvel descrito no artigo segundo da presente lei 
durante o prazo de 10 (dez) anos, contados da assinatura do termo de cessão de uso a ser 
firmado entre o Município de Pontalina e o Sindicato Rural de Pontalina. 
Parágrafo Único - A compensação será efetuada pela Secretaria Municipal de Finanças 
mediante requerimento e comprovação do termo de cessão de uso devidamente assinado 
pelo Sindicato Rural de Pontalina. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às custas do 
orçamento vigente. 
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos quatro 
dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e quatro. 
EDSON GUIMARAES DE FARIA 
• ual.IlO 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
Prefeito 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, SIN, Praça Justo Magalhães - Centro 
CEP: 75.620.000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
WIT 
P P E F E 7 T U E A W W 2027 2024 
P0AffAUX4 
Uma cidade apontado para afutura! 
ATO DE SANÇÃO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do 
Município: 
Considerando o Autógrafo de Lei n. 031/2024 da Câmara Municipal de 
Pontalina/GO; 
Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 029/2024 de autoria do Poder 
Executivo; 
RESOLVE: 
Art. l - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.814/2024 que 
autoriza celebrar convênio o Sindicato Rural de Pontalina e o Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado de Goiás e dá outras providências. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. 
EDSON GUIMARAES DE FARIA 
ØSERPRO 
EDSON GUIMARÃES DE FARIA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro 
CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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