| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio entre o Município de Pontalina, Sindicato Rural de Pontalina e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS e dá outras providências." |
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WIT P RõEF / T U R A 2021-2024 PNTALINA Uma adad aponta do poro ofuturo.' LEI N. 1.814/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. "Autoriza celebração de convênio entre o Município de Pontalina, Sindicato Rural de Pontalina e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS e dá outras providências." Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Sindicato Rural de Pontalina e com o Estado de Goiás, por meio da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, objetivando a instalação e funcionamento da Unidade do Corpo de Bombeiros de Pontalina-GO. Art. 2° - Para fins de implantação da unidade do Corpo de Bombeiros o Sindicato Rural de Pontalina obriga em ceder uso do prédio comercial de sua propriedade, contendo área construída de 356,78 m2, situado na Av. Comercial, s/n, Qd. 383, Setor Santa Rita, neste município, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos e sem ônus financeiro para o MUNICÍPIO DE PONTALINA. Parágrafo Único - Caso não seja instalada a unidade do CORPO DE BOMBEIROS o referido imóvel poderá ser utilizado para implantação de uma unidade da ESF (Estratégia Saúde da Família) ou qualquer outro órgão de interesse da administração municipal. Art. 3° - O Poder Executivo Municipal poderá realizar obras para alterações no imóvel visando a instalação da Unidade do Corpo de Bombeiros, caso seja necessário. Art. 40 - As obras de melhoria ou alterações no prédio cedido serão incorporadas no imóvel sem direito a qualquer indenização em favor do município ou cessionário. Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, SIN, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 P P E F E / T U 1?A 2021-2024 POfiffZUNA Uma cidade a nada poiuofvtum! Art. 50 - O prazo de vigência do convênio de que trata esta lei será de, no mínimo, 10 (dez) anos e as demais condições do ajuste serão previstas no termo de convênio a ser celebrado entre as partes, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021). Art. 6° - Fica autorizada a compensação do crédito tributário do município no valor de R$ 50.442,83 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), apurado através do DUAM n. 5432566 na data de 24/06/24, referente à Taxa de Licença para Execução de Obras e Loteamento (taxa para amembramento de área - prevista no Art. 363 do Código Tributário Municipal - Lei Municipal n. 009/2014 -. Tabela 6 - Anexo 1, com redação dada pela Lei Complementar n. 27/2023), que tem corno sujeito passivo o Sindicato Rural de Pontalina, inscrito no CNPJ n. 02.666.691/0001-92. Art. 7° - Fica estabelecido que o crédito tributário ficará integralmente compensado pela cessão de uso do imóvel descrito no artigo segundo da presente lei durante o prazo de 10 (dez) anos, contados da assinatura do termo de cessão de uso a ser firmado entre o Município de Pontalina e o Sindicato Rural de Pontalina. Parágrafo Único - A compensação será efetuada pela Secretaria Municipal de Finanças mediante requerimento e comprovação do termo de cessão de uso devidamente assinado pelo Sindicato Rural de Pontalina. Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às custas do orçamento vigente. Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARAES DE FARIA • ual.IlO EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, SIN, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620.000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 WIT P P E F E 7 T U E A W W 2027 2024 P0AffAUX4 Uma cidade apontado para afutura! ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei n. 031/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 029/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. l - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.814/2024 que autoriza celebrar convênio o Sindicato Rural de Pontalina e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARAES DE FARIA ØSERPRO EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 - Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06