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norma nº 1811/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 2024
Date 2024-06-26
Ementa"Autoriza o Município de Pontalina a celebrar convênio de cooperação com os municípios de PROFESSOR JAMIL/GO e MAIRIPOTABA/GO visando construção de uma ponte sobre o Rio Dourados, alargamento e recuperação de estrada vicinal e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06
LEI N. 1.811/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza o Município de Pontalina a celebrar 
convênio de cooperação com os municípios de 
PROFESSOR JAMIL/GO e 
MAIRIPOTABA/GO visando construção de 
uma ponte sobre o Rio Dourados, alargamento e 
recuperação de estrada vicinal e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas competências legais e 
constitucionais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio de Cooperação, com os Municípios de PROFESSOR JAMIL/GO e 
MAIRIPOTABA/GO, visando a construção de uma ponte sobre o Rio Dourados, bem 
como alargamento e recuperação de estrada vicinal na divisa dos municípios, nos 
termos da minuta em anexo e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A construção da ponte mencionada no artigo anterior deverá 
observar os projetos aprovados pelos órgãos competentes.
Art. 3º - A participação de cada município na execução da obra e na
execução dos serviços de alargamento, cascalhamento e recuperação da estrada vicinal 
na divisa dos municípios convenentes dar-se-á na forma descrita na minuta do Termo de 
Convênio em anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas 
pelas dotações específicas, previstas no orçamento anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os 
créditos orçamentários necessários para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do 
Município:
Considerando o Autógrafo de Lei n. 028/2024 da Câmara Municipal de 
Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 026/2024 de autoria do Poder 
Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.811/2024 que
autoriza o Município de Pontalina a celebrar convênio de cooperação com os 
municípios de Professor Jamil/GO e Mairipotaba/GO visando a construção de uma 
ponte sobre o Rio Dourados, alargamento e recuperação de estrada vicinal e dá outras 
providências.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE 
GOIÁS, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal

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