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norma nº 1812/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2024
Date 2024-06-26
Ementa"Dispõe sobre a criação e denominação do CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil no Município de Pontalina e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06
LEI N. 1.812/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação e denominação do 
CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil 
no Município de Pontalina e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas competências legais e 
constitucionais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil com 
denominação PROFESSORA FLORIPEDES MARIA DO CARMO, como parte 
integrante da rede municipal de ensino deste município.
Parágrafo único. O prédio para funcionamento do Centro Municipal de Educação 
Infantil está sendo construído em terreno próprio situado no Lote 05, da Quadra 48, na 
Avenida Israel Correia de Azevedo – Setor Jardim Frei Walter.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas 
no local, bem como placa de inauguração e fachada.
Art. 3º - O Centro Municipal de Educação Infantil ora criado atenderá 
crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte forma:
I – Núcleo Creche – compreende crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;
II – Núcleo Pré-Escola – compreende crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em 
regulamentação específica, observadas as normas já em curso no ensino infantil.
Art. 4º - A supervisão e acompanhamento técnico-administrativo e 
pedagógico do CMEI caberão à Secretaria Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06
Art. 5º - O quadro de pessoal da educação que compõem as equipes técnicas 
e administrativa, bem como o quadro de profissionais de ensino equipar-se-ão ao das 
demais Escolas e Creche Municipal de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria, fixará 
normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro Municipal de 
Educação Infantil – CMEI PROFESSORA FLORIPEDES MARIA DO CARMO, 
dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários. 
Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do 
Município:
Considerando o Autógrafo de Lei n. 029/2024 da Câmara Municipal de 
Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 027/2024 de autoria do Poder 
Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.812/2024 que
dispõe sobre a criação e denominação do CMEI – Centro de Educação Infantil no
Município de Pontalina e dá outras providências.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal

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