| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e denominação do CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil no Município de Pontalina e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 LEI N. 1.812/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre a criação e denominação do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil no Município de Pontalina e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas competências legais e constitucionais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil com denominação PROFESSORA FLORIPEDES MARIA DO CARMO, como parte integrante da rede municipal de ensino deste município. Parágrafo único. O prédio para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil está sendo construído em terreno próprio situado no Lote 05, da Quadra 48, na Avenida Israel Correia de Azevedo – Setor Jardim Frei Walter. Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como placa de inauguração e fachada. Art. 3º - O Centro Municipal de Educação Infantil ora criado atenderá crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte forma: I – Núcleo Creche – compreende crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade; II – Núcleo Pré-Escola – compreende crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação específica, observadas as normas já em curso no ensino infantil. Art. 4º - A supervisão e acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do CMEI caberão à Secretaria Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 Art. 5º - O quadro de pessoal da educação que compõem as equipes técnicas e administrativa, bem como o quadro de profissionais de ensino equipar-se-ão ao das demais Escolas e Creche Municipal de Educação Infantil da rede municipal de ensino. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria, fixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI PROFESSORA FLORIPEDES MARIA DO CARMO, dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários. Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei n. 029/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 027/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.812/2024 que dispõe sobre a criação e denominação do CMEI – Centro de Educação Infantil no Município de Pontalina e dá outras providências. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal