| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | "Autoriza celebrar convênio com a Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo (Lar Vicentino), visando a realização do 16º Tríduo em Louvor a São Vicente de Paulo, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 LEI N. 1.813/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. “Autoriza celebrar convênio com a Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo (Lar Vicentino), visando a realização do 16º Tríduo em Louvor a São Vicente de Paulo, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL no uso de suas competências legais e constitucionais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo (Lar Vicentino de Pontalina/GO), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 02.167.765/0001-46, o valor de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), mediante convênio, objetivando a realização do 16º Tríduo em Louvor a São Vicente de Paulo, que ocorrerá no período de 08/08/2024 à 11/08/2024. Art. 2º - Para execução do convênio os repasses deverão ser realizados em conta corrente da Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo, que é entidade civil sem fins lucrativos. Art. 3º - A entidade conveniada deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos recursos financeiros repassados mediante apresentação de notas fiscais das despesas, sendo fixado o prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do evento. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação caso necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei n. 030/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 028/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.813/2024 que autoriza celebrar convênio com a Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo (Lar Vicentino), visando a realização do 16º Tríduo em Louvor a São Vicente de Paulo e dá outras providências. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal