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norma nº 1813/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2024
Date 2024-06-26
Ementa"Autoriza celebrar convênio com a Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo (Lar Vicentino), visando a realização do 16º Tríduo em Louvor a São Vicente de Paulo, e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06
LEI N. 1.813/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza celebrar convênio com a Obra Unida 
a Sociedade São Vicente de Paulo (Lar 
Vicentino), visando a realização do 16º Tríduo 
em Louvor a São Vicente de Paulo, e dá outras 
providências.”
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL no uso de suas competências legais e constitucionais, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Obra 
Unida a Sociedade São Vicente de Paulo (Lar Vicentino de Pontalina/GO), entidade 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 02.167.765/0001-46, o valor de até R$ 
27.000,00 (vinte e sete mil reais), mediante convênio, objetivando a realização do 16º 
Tríduo em Louvor a São Vicente de Paulo, que ocorrerá no período de 08/08/2024 à 
11/08/2024.
Art. 2º - Para execução do convênio os repasses deverão ser realizados em 
conta corrente da Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo, que é entidade civil 
sem fins lucrativos.
Art. 3º - A entidade conveniada deverá prestar contas ao Poder Executivo 
Municipal dos recursos financeiros repassados mediante apresentação de notas fiscais 
das despesas, sendo fixado o prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação caso necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do 
Município:
Considerando o Autógrafo de Lei n. 030/2024 da Câmara Municipal de 
Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 028/2024 de autoria do Poder 
Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.813/2024 que
autoriza celebrar convênio com a Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo (Lar 
Vicentino), visando a realização do 16º Tríduo em Louvor a São Vicente de Paulo e dá 
outras providências.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal

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